Na Irlanda, quando os pais da criança não são casados, a guarda do menor é automaticamente da mãe. O pai só ganha esse direito na Justiça. Caso contrário, é a mulher que se responsabiliza pela criação das crianças e pode escolher, entre outras questões, onde quer morar. Foi o que fez uma cidadã inglesa ao deixar o seu marido irlandês e a casa dos dois na Irlanda e levar os três filhos do casal para a Inglaterra. Para a União Europeia, se a guarda era mesmo da mãe, não houve qualquer ilegalidade na mudança de país, mesmo sem o conhecimento do pai.
O Tribunal de Justiça da União Europeia foi chamado para se manifestar pela Suprema Corte da Irlanda, que tem em suas mãos o imbróglio familiar para decidir. O que o Judiciário irlandês queria saber é se a lei do país que diz que o pai, quando não é casado com a mãe só tem direito à guarda dos menores com decisão judicial, violava alguma regra da comunidade europeia.
O irlandês abandonado pediu à Justiça do seu país o retorno dos seus filhos. A mãe, com quem viveu 10 anos, mas com a qual nunca foi casado, o abandonou para se refugiar em um abrigo de mulheres. Alegou que sofria violência em casa. Pouco depois, antes mesmo de o pai questionar a guarda das crianças, ela voltou para a Inglaterra com os filhos do casal, que têm nove, sete e três anos, debaixo dos braços.
Pela Convenção de Haia, que visa proteger a criança em disputas internacionais, e pelas regras da União Europeia, quando uma criança é levada ilegalmente do seu país, o Judiciário do Estado onde ela se encontra deve determinar imediatamente o seu retorno. Com base nessas regras, o irlandês pediu à Justiça inglesa que mandasse seus filhos de volta para a Irlanda.
Esse retorno, no entanto, só pode ser determinado se as crianças foram tiradas do país de forma irregular e quem decide isso é o país de onde os menores saíram. Neste caso, a Irlanda. Lá, o Judiciário, em princípio, considerou que a mãe tinha a guarda quando partiu com os pequenos. O pai, que se preparava para requerer seu direito na Justiça, não conseguiu iniciar o processo antes da saída da ex-companheira. A Justiça irlandesa, então, recusou considerar irregular a retirada das crianças.
Quando a história chegou à Suprema Corte, os julgadores se questionaram se a lei que prevê a guarda automática da mãe quando ela não é casada com o pai viola regras da União Europeia. Resolveram enviar um questionamento para que o Tribunal de Justiça da UE se manifestasse.
Os juízes europeus, ao analisar a legislação irlandesa, consideraram que ela é razoável e aceita pelas normas da comunidade europeia. Eles levaram em conta que, dada a variedade de relações extraconjugais, é válido determinar que o pai que não é casado com a mãe só tem direito à guarda dos filhos se for lutar por isso na Justiça.
Uma vez que a mãe tem a guarda dos menores, explicaram os juízes, impedi-la de mudar de país com os seus filhos violaria o seu direito à livre circulação. Não há, portanto, que ser considerado nem violação à Convenção de Haia e nem às regras europeias, afirmou o tribunal. Com o esclarecimento enviado à Suprema Corte da Irlanda, a palavra volta ao Judiciário de lá, que provavelmente vai declinar da sua competência. Isso porque, pelos tratados internacionais, a discussão sobre guarda de crianças tem de ser travada no país onde elas moram.
Fonte: IBDFAM
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