A Justiça de Lajeado, no interior do Rio Grande do Sul, concedeu a uma mãe e seus dois filhos o direito de permanecer morando no imóvel que pertence a seu ex-companheiro, adquirido antes do início de relacionamento. Conforme a decisão, a mulher poderá permanecer no imóvel até que os menores — também filhos do ex-companheiro —atinjam a maioridade civil. A determinação é do juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, em sentença proferida no dia 28 de fevereiro. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Ao justificar sua decisão, o juiz salientou que, apesar não haver previsão legal do direito real de habitação para ex-companheira, deve ser resguardado o direito dos meninos, de oito e 11 anos, um deles portador de necessidades especiais. Este, inclusive, frequenta a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais (Apae) de Lajeado e necessita de cuidados redobrados da mãe.
Conforme o julgador, não há lógica em determinar que os meninos tenham que se mudar para outro local se ficou demonstrada a capacidade financeira do pai, que já alugou um apartamento e possui outro imóvel, mantido fechado há anos.
Enfatizou que os menores já sofrem com a separação e a consequente falta do pai. ‘‘Não parece justo que, ainda, tenham de suportar a dor de serem afastados da morada em que sempre viveram, desde o nascimento, na qual estão acostumados e já estabeleceram laços de amizades nas proximidades.’’ Disse que, neste caso, optou por negar ao pai, provisoriamente, o direito de usar o imóvel, a fim de garantir o teto para seus filhos e ex-companheira, que não possuem condições de prover o próprio sustento e merecem proteção máxima.
Por fim, o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson apontou que sua decisão está fundamentada nos artigos 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. As normas orientam o julgador a não se afastar dos fins sociais a que o ordenamento jurídico se direciona, mantendo-se atento às exigências do bem comum, socorrendo-se da analogia e, consequentemente, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana.
Além disso, lembrou que o artigo 227 da Constituição Federal determina que se coloque foco nos interesses dos hipossuficientes, cuja personalidade se encontra em desenvolvimento, mesma ideia contida na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.
Fonte: Conjur
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