Recivil
Blog

Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio.

No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento.

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.

Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons costumes.


 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa TJMG

Posts relacionados

União é isenta de pagamento de emolumentos em aquisição de imóvel

Giovanna
11 anos ago

TJ de Pernambuco tem prazo para preencher vagas em cartórios com aprovados em concurso

Giovanna
13 anos ago

Ministério Público deve atuar nas ações de interdição em que não é o requerente

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile