No Espírito Santo, a mãe biológica de uma criança entrou na Justiça para contestar o processo de adoção de sua filha biológica, que foi adotada por um casal em 2009. O casal, formado por um funcionário público e uma enfermeira, já tinha uma filha biológica quando, em 2009, receberam em casa a filha adotiva, que estava com quatro anos de idade. Eles estavam na fila de adoção quando souberam que haviam três crianças, que eram irmãs, para serem adotadas. Sem poder adotar os três irmãos, eles fizeram um acordo com a Justiça para ficar com uma das crianças e que as outras duas seriam adotadas pela irmã do funcionário público, que também passava por um processo de habilitação para adotar.
O processo terminou em 2013, quando os nomes dos pais adotivos foram para a certidão de nascimento da criança. Entretanto, em junho deste ano a mãe biológica da menina entrou na Justiça com uma ação rescisória ao processo de adoção. Para o advogado dos pais adotivos, Ricardo Batalha, a ação da mãe biológica só foi possível porque o Estado errou, pois segundo ele o Estado, como é titular da ação, através do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da Justiça, agiu em total desacordo com a lei, não agindo de forma legal para conceder a tutela e a adoção ao casal. O advogado ainda disse que o processo já estava finalizado e o Estado entendeu que haveria necessidade de destituição do poder familiar.
Por nota, a assessoria de imprensa do TJES informou que o processo está em tramitação e que o Poder Judiciário não pode se manifestar sobre o assunto, pois envolve menor de idade e tramita em segredo de justiça. Segundo o advogado da mãe biológica, Fernando Moreira, a mãe não quer a guarda dos filhos e sim um acordo com os pais para visitar as crianças. Ele disse ainda que houve falha no processo de adoção e que a mãe não foi ouvida; portanto, não teve direito de defesa, já que estava presa.
De acordo com a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), este caso representa um retrocesso no mundo da adoção. “Estamos, aos poucos, verificando que atuações nefastas, como esta, só revertem em prejuízo das crianças. No caso das cinco crianças de Monte Santo/BA, quatro já retornaram para os adotantes, restando apenas um na cidade natal. São brigas, às vezes, meramente institucionais, que coisificam aquela que é o único sujeito de direito que goza de prioridade absoluta: a criança”, argumenta.
Segundo a advogada, o arrependimento da concessão da adoção por parte dos pais biológicos está previsto em lei no artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso quinto, onde fica determinado que o consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção. “O problema não se resume à desistência, mas sim ao tempo utilizado para isso. É importante, mais uma vez, frisar que o tempo da criança é diferente do tempo do adulto. Uma criança de 4 anos que ficou 2 anos em aguarda para fins de adoção já teve 50% de sua vida no papel de filha; não cabe essa desistência depois da vinculação afetiva já constituída. Precisamos parar de priorizar a família biológica.Sangue não une uma família; o que une e forma uma família é o afeto”, afirma.
Silvana do Monte Moreira ainda esclarece que a ação proposta não é de anulação, e sim de rescisão da adoção. “Entendo, contudo, que a ação rescisória envolve uma análise de enorme complexidade, fundamentalmente no tocante às hipóteses de seu cabimento. O rol previsto no artigo 485 do CPC suscita inúmeros debates, principalmente no caso em comento, onde não é um objeto em questão, e sim um sujeito de direitos”, completa.
Fonte: Ibdfam
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014