Recivil
Blog

Mãe biológica não reconquista guarda do filho adotado

Uma mãe arrependida que tentava reaver a guarda do filho biológico teve seu pedido frustrado. Na última segunda-feira, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão anterior que havia julgado procedente a adoção da criança. A decisão é da desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira, que disse em seu voto que "retirar a pupilo do seu lar, da convivência com os apelados, é, sem dúvidas, ferir um direito adquirido".

A mãe biológica argumentou que o momento da adoção não foi testemunhado por ninguém. Ainda assim, a desembargadora lembrou que a mulher entregou a criança aos pais adotantes alegando que não tinha condições de criá-la. Além disso, o fato teria acontecido com a presença da avó materna e de conselheiros tutelares.

Para a desembargadora, "desprezar todo esse tempo que cuidaram dele desde seus primeiros dias de vida, além de desumano, acarretará incalculável transtorno emocional, o que repercutirá por toda a sua vida".

 

Fonte: TJPB

 

Posts relacionados

Departamento de Projetos Sociais do Recivil realiza mutirões na Grande BH

Giovanna
12 anos ago

Provimento n° 37 normatiza as certidões interligadas do Registro Civil no Rio de Janeiro

Giovanna
12 anos ago

Minas Gerais registra 21 óbitos de crianças de 5 a 11 anos por covid

Giovanna
4 anos ago
Sair da versão mobile