O presidente Lula vetou o projeto de lei que admite a paternidade de quem se recusar a fazer exame de DNA.
Aprovada em 2006 pela Câmara e em agosto pelo Senado, a proposta (PL 64/99), de autoria da então deputada Iara Bernardi, do PT de São Paulo, determina que quando o suposto pai se nega a entregar material genético, há a "presunção relativa da paternidade".
A regra valeria para pedidos feitos pelo Ministério Público ou por alguém que tenha legítimo interesse na comprovação da paternidade.
Na avaliação do Palácio do Planalto, no entanto, a medida já estaria prevista na legislação de 1992 sobre o tema e, por isso, o veto.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a advogada Maria Berenice Dias, não concorda com a alegação de redundância. Para ela, o texto aprovado pelo Legislativo avançava no reconhecimento da paternidade.
"O projeto era interessante. Dava um passo a mais. Ainda que não tenha sido o ideal. O ideal é: se negou a fazer o exame, registra como filho, não exige investigação de paternidade, não exige nada. Ainda está precisando entrar com ação e essa ausência de se submeter ao exame ainda precisa de indícios de paternidade pra bem de ter acolhida a ação. É isso que persiste. Como resultado tão significativo da identificação de paternidade pelo exame de DNA, não precisava haver mais nenhuma prova. E se não tiver mais nenhuma prova, a criança vai ficar sem o pai?"
O deputado Maurício Rands, do PT de Pernambuco, integrante da Comissão de Constituição e Justiça, considerou o veto à proposta um equívoco.
"Se alguém que está sendo indicado como pai de uma criança recusa-se a permitir que a ciência esclareça a dúvida, nada mais razoável do que expressar a presunção de paternidade. Essa é uma medida que vem proteger as mulheres, as crianças para que elas não nasçam e cresçam sem a identificação do pai. Acho que foi mais uma apreciação técnica da assessoria da Casa Civil. Acho que não foi a melhor posição. O correto seria respeitar a vontade do legislador que, pelas suas duas Casas, adotou essa medida que vem ao encontro de reivindicações de quem quer a paternidade responsável no nosso país."
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já é no sentido de reconhecer a paternidade diante da resistência a se submeter ao exame de DNA.
Um exemplo recente desse tipo de decisão envolve o vice-presidente da República, José Alencar. Em julho, o juiz da comarca de Caratinga, Minas Gerais, José Antônio Cordeiro, determinou que Alencar reconhecesse a paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, porque ele se recusou a fazer o exame.
De Brasília, Geórgia Moraes
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Fonte: Agência Câmara
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