A Justiça presencia muitos dilemas envolvendo o nome próprio. Na última semana, um casal de Belo Horizonte conseguiu garantir judicialmente o direito de registrar o filho com o nome de um personagem de novela da TV Globo. Pai e mãe escolheram o nome Raj, personagem do ator Rodrigo Lombardi, que foi o galã da novela Caminho das Índias. O oficial do cartório negou o registro com base no artigo 55 da Lei de Registros Públicos. Ele prevê a possibilidade de não registrar prenomes "suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores". O casal foi à Justiça e conseguiu o que queria. Mas o dilema relacionando nomes não é o único como mostra o livro Direito ao Nome da Pessoa Física, lançado pela editora Campus Jurídico.
O nome envolve discussões em casos de separação, adoção, transexualismo, no meio artístico, na Lei Eleitoral e até em casos de proteção especial a vítimas e testemunhas. A Lei Eleitoral, por exemplo, prevê que o candidato deve indicar três opções de nome, "evitando nomes ridículos ou que atentem contra o pudor". Vítimas e testemunhas têm garantido pela Lei 9.807, o direito de pedir ao juiz de registros públicos a alteração do nome completo da pessoa e até de seus familiares. Nos Estados Unidos, se alguém revelar o nome de uma testemunha protegida, sem a autorização do procurador público, pode ficar presa por cinco anos ou pagar uma multa de US$ 5 mil.
Com base no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, o livro de autoria do desembargador José Roberto Neves Amorim e da advogada Vanda Lúcia Cintra Amorim apresenta a doutrina e a jurisprudência de mudanças de nome nas mais diversas formas. Há exemplos em casos de separação, viuvez e reconhecimento de filiação, entre outros.
A obra trata, ainda, de tradução de nomes estrangeiros, do dano moral em casos de ofensa ao nome e de outros temas relacionados ao assunto. Antes de chegar aos aspectos jurídicos, os autores tratam da história e da importância do nome na sociedade. Eles registram conceitos sobre o papel do sobrenome, do apelido e do pseudônimo.
José Roberto Neves Amorim é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e vice-diretor e professor de Direito da Faculdade Armando Alvares Penteado (FAAP). Vanda Lúcia Cintra Amorim é advogada na área de família e sucessões.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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