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Livro de casamento poderá registrar mudança em filiação de cônjuge

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4788/09, do deputado licenciado Rodovalho (DEM-DF), que permite o registro, no livro de casamento, da alteração de filiação de um dos cônjuges, decorrente de adoção ocorrida após o matrimônio.

Rodovalho diz que propôs a medida para simplificar a burocracia nos casos em que qualquer dos cônjuges é adotado após o ato do casamento. “Como hoje não é permitida a averbação da mudança de filiação diretamente na certidão de casamento, as pessoas que vivem essa situação são obrigadas a ingressar duas vezes em juízo: uma para tratar da adoção em si, outra para modificar a certidão de casamento em uma ação de retificação”, explica.

Segundo Rodovalho, o objetivo é desburocratizar as alterações do registro decorrentes de adoção. A proposta altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), que hoje prevê a averbação da anulação de casamento e também do restabelecimento do matrimônio, entre outros fatos.

Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4788/2009

 


Fonte: Serjus

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