Recivil
Blog

Liminar suspende distribuição de cartórios para aprovados em concurso em PE

 

O conselheiro Douglas Rodrigues determinou nesta quarta-feira (08/03), por meio de liminar, a distribuição de serventias para os aprovados em concurso para titulares de cartórios em Pernambuco. O motivo é o descumprimento da decisão do CNJ no processo de controle administrativo de número 381, que determinava o prévio conhecimento, pelos candidatos aprovados, do faturamento de cada cartório. “Como foi informado pela requerente, ao publicar o Edital 01/2007, o presidente do Tribunal, embora aludindo ao cumprimento da referida decisão, deixou de informar o faturamento das serventias oferecidas à escolha dos candidatos aprovados no concurso”, escreveu o conselheiro em sua decisão.  De acordo com Douglas Rodrigues, o prévio conhecimento do valor do faturamento das serventias constitui “medida essencial para que (os candidatos) possam realizar suas escolhas de acordo com seus interesses e conveniências pessoais”.

Ao suspender a distribuição das serventias, o conselheiro determinou ainda o envio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco – que realiza o concurso e a distribuição das vagas – requisitando informações no prazo de dez dias.

Fonte: CNJ

Posts relacionados

Portaria nº 4.769/CGJ/2017 – Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Caeté, para fiscalização dos serviços notariais e de registro

Giovanna
9 anos ago

Comissão do Concurso dos Cartórios toma decisões administrativas durante reunião no TJPB

Giovanna
12 anos ago

Anoreg/BR divulga Nota Explicativa sobre Apostila da Haia

Giovanna
4 anos ago
Sair da versão mobile