O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou, na sessão desta quarta-feira (04/03), a liminar que suspendeu a audiência pública que o Tribunal de Justiça de Rondônia faria no dia 13 de fevereiro deste ano para a escolha das vagas abertas dos cartórios extrajudiciais do Estado. A liminar foi concedida na véspera (12/02) da audiência pelo conselheiro do CNJ e ministro João Oreste Dalazen, que aceitou parcialmente o pedido do candidato Ricardo de Vasconcelos Martins no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000002778).
“Caso a liminar não tivesse sido outorgada, haveria prejuízos aos candidatos”, argumentou o ministro, durante a sessão plenária, ao se referir à possibilidade de uma eventual impugnação futura de itens do edital por parte do CNJ. O requerente do procedimento, Ricardo Vasconcelos Martins, foi aprovado no 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Rondônia, mas solicitou ao CNJ a anulação da audiência e de itens do edital por considerar que foi prejudicado na pontuação atribuída na prova de títulos.
Interesses individuais – No entanto, a maioria dos conselheiros na sessão plenária desta quarta-feira (04/03) discordou da posição do relator, considerando que o procedimento envolve interesses individuais do requerente em um concurso realizado há cinco anos. Paulo Lôbo relembrou que o concurso, cujo edital foi publicado em 2004, foi homologado pelo TJ de Rondônia e, portanto, não deve ser discutido pelo CNJ. “Há interesses para que esse concurso não se realize para manter as capitanias hereditárias nos cartórios. Temos que resolver logo a situação dessas pessoas que fizeram o concurso”, destacou.
No pedido, o candidato alega que passou da 9ª posição à 40ª, após a atribuição dos pontos da prova de títulos, pois o edital previa pontuação para o desempenho de atividade profissional relacionada à área notarial ou de registro. “Se ele não tivesse sido prejudicado, não estaria questionando a legalidade do item”, ressaltou a conselheira Andréa Pachá, que também foi contrária à liminar. A conselheira também solicitou ao pleno a extinção de plano do procedimento de controle administrativo, caso a liminar não fosse aprovada.
Para o conselheiro Rui Stoco, Martins escolheu o momento mais oportuno para apresentar o questionamento. Na opinião do conselheiro, o requerente pensou que possuía títulos suficientes e depois surgiram pessoas com mais experiência em cartórios. “Não podemos permitir que um indivíduo que se candidata a um concurso venha impugnar o edital cinco anos depois”, reforçou Stoco. O conselheiro Jorge Maurique, por sua vez, argumentou que a população “precisa de um serviço notarial decente”, o que pressupõe a realização de concurso público. O Tribunal de Justiça de Rondônia alegou que a regra do edital era legal e estava de acordo com a lei estadual 677 de novembro de 1996.
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014