O Departamento Jurídico do Recivil impetrou Mandado de Segurança Coletivo com o objetivo de suspender todas as autuações envolvendo Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais promovidas pela Delegacia Federal de Divinópolis/MG e conceder o prazo de 45 dias para que os filiados do Sindicato já autuados possam promover a regularização de inconsistências verificadas nas Declarações de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos registradores.
Como fundamento do pedido, o Departamento Jurídico apresentou a salutar e louvável iniciativa da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), a qual promoveu reunião de conformidade (compliance tributário) relativa aos prestadores de serviços notariais e de registro, realizada em 3 de outubro de 2018, objetivando dar orientações da tributação federal, da autuação da Receita Federal e detecção de inconsistências nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e autorregularização.
O Departamento Jurídico sustentou que os filiados do Recivil, que se encontram sob a circunscrição da Delegacia da Receita Federal de Divinópolis/MG, a despeito da reunião de conformidade, sofreram autuações em período anterior ao prazo concedido para a regularização das informações fiscais prestadas à Receita Federal do Brasil, sendo certo que, em atenção ao princípio da isonomia, consagrado pelo art. 150, inc. II, da CRFB/88, o mesmo prazo deveria ser concedido àqueles registradores civis que já foram autuados.
Distribuído o feito, após manifestação da Fazenda Nacional, o juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG deferiu o pedido liminar “em ordem a suspender os efeitos das suspender os efeitos das autuações dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, promovidas pela Delegacia da Receita Federal de Divinópolis/MG com base nas divergências de DIRPF’s que deram ensejo à “Reunião de Conformidade (Compliance Tributário)” realizada em 03/10/2018, bem como para assegurar a concessão do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que esses filiados do impetrante possam se autorregularizar”.
O Mandado de Segurança Coletivo foi distribuído sob o número 10000994-29.2018.4.01.3811.
O advogado Felipe Mendonça, coordenador do Departamento Jurídico, afirmou que filiados pertencentes à circunscrição da Delegacia da Receita Federal de Divinópolis/MG entraram em contato com o Recivil informando que foram autuados, sem a oportunidade de autorregularização, concedida pela Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), motivo pelo qual foi necessário impetrar o Mandado de Segurança Coletivo, com fundamento no princípio da isonomia, e, em razão da urgência, compareceu pessoalmente perante o juízo responsável pelo feito para despachar o pedido liminar.
Veja a decisão liminar deferida.
Fonte: Departamento Jurídico do Recivil
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