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Lei que obriga cartórios do Rio de Janeiro a informar transferência de veículos ao Detran é suspensa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, suspendeu os efeitos da lei estadual 6.723/2014, que obriga os cartórios de notas a comunicar ao Detran a transferência de propriedade de veículos, sem ônus para o usuário. A suspensão, em caráter liminar, vale até o julgamento do mérito da ação de representação por inconstitucionalidade movida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio (Anoreg).

 

Em seu pedido, a Anoreg argumenta que a lei, que entrou em vigor em 24 de junho, impôs aos cartórios a criação de um serviço público gratuito, sem indicar fonte de custeio, ferindo o artigo 122, §2º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ainda segundo a entidade, há no caso o risco de dano irreparável, pois os cartórios teriam de arcar com despesas elevadas para a implantação de um sistema informatizado compatível com o serviço a ser prestado. Processo 00272380420148190000 TJ/RJ – 15/07/2014

 

Fonte: TJRJ

 

 

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