Assim como no Brasil, na Itália, uma mulher que acaba de parir pode decidir deixar o bebê para adoção. Quando entrega a criança, a mãe biológica também pode pedir para que seu nome nunca seja revelado. Se for essa a opção escolhida, o filho abandonado e adotado jamais terá acesso a qualquer informação relativa à sua origem.
Nesta semana, a Corte Europeia de Direitos Humanos julgou que a legislação italiana fere o direito à identidade, previsto no artigo 8º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. Os juízes consideraram que a regra italiana garante apenas o direito da mãe de ser mantida no anonimato, e não o da criança.
Hoje, na Europa, cabe a cada país legislar sobre o assunto adoção. Revelar ou não a identidade dos pais biológicos para o filho adotado faz parte do poder discricionário dos Estados europeus. Na Itália, como regra, o filho tem o direito de saber quem é sua família biológica. Isso só muda se houver declaração da mãe no momento do nascimento.
Para a corte europeia, o problema está justamente na parte da lei que veda qualquer tentativa do adotado de conhecer suas raízes se a mãe tiver dito, uma única vez, que não quer ser conhecida. Os juízes não orientaram explicitamente a Itália sobre como adequar sua lei à convenção europeia, mas usaram o caso francês para ilustrar o que é uma lei justa, que equilibra tanto o direito da mãe biológica como o da criança.
Na França, a mulher também pode escolher o anonimato ao entregar um filho para adoção. Quando essa criança se torna adulto, pode requisitar informações sobre sua família biológica. Diante do pedido, os juízes questionam de novo a mãe biológica para saber se ela mantém sua vontade de não ter sua identidade revelada. Caso ela tenha mudado de ideia e consinta, o filho adotado poderá saber quem foi a mulher que o gerou.
A legislação italiana sobre o assunto, em vigor desde 1983, foi analisada a pedido de uma mulher de 63 anos. Aos 10 anos, ela soube que tinha sido adotada e, desde então, vem tentando descobrir sua família biológica. A corte europeia considerou que o direito da mulher adotada de conhecer suas origens foi violado e condenou a Itália a pagar indenização de 5 mil euros (mais de R$ 10 mil) para ela.
Fonte: Conjur
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