Recivil
Blog

Lei de Emolumentos Mineira (Lei n. 22.796/17) – Comunicado Conjunto das entidades de classe de Minas Gerais

Considerando a publicação da Lei 22.796 de 29 de dezembro de 2017, que altera a Lei 15.424/2004;


Considerando a necessidade de a CGJ publicar as novas tabelas, nos termos dos art. 48 e 89 da Lei 22.796/2017;


Considerando o art. 28 da Lei, que prevê que a UFEMG será reajustada somente na variação positiva do Índice Geral de Preços, IGP-DI, ou seja, neste ano não haverá reajuste;


Considerando os princípios tributários previstos no ordenamento jurídico;


Considerando o entendimento das entidades de classe: Serjus/Anoreg; CORI-MG, RECIVIL, IRTDPJ-MG, CNB-MG, IEPTB-MG, Colégio Registral MG, Sinoreg-MG.


As entidades de classe acima informam a todos os entendimentos iniciais sobre a aplicação da nova Lei, na forma abaixo:


1. Quanto a tabela e ao ISSQN, aplica-se o prazo de 90 dias, conforme art. 93, VI, b c/c com art. 49.


2. Quanto às reduções previstas no texto da Lei, deve-se aguardar a publicação pela CGJ da tabela e dos respectivos códigos de Tributação.


3. Assim, para iniciar o ano de 2018, enquanto não publicada a nova tabela nos termos do AVISO Nº 65/CGJ/2017, de 19 de dezembro de 2017, deve-se continuar aplicando os valores previstos na tabela atual.


As entidades de classe diligenciarão junto a CGJMG para tratar da aplicação dessa Lei, informando a todos quaisquer novidades.


Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2017.

 

 

Posts relacionados

Prova objetiva do concurso de notários do Espírito Santo será no dia 13

Giovanna
12 anos ago

Abertas as inscrições para o Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2016

Giovanna
9 anos ago

CNJ lança aplicativo para apoio a pessoas egressas do sistema prisional

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile