Quase um ano depois da aprovação da Lei Nacional da Adoção (12.010/09), os principais problemas para quem quer adotar uma criança ou um adolescente continuam sendo a burocracia e a falta de estrutura nas varas da infância e da adolescência para atender à demanda das famílias interessadas. A Câmara realiza nesta terça-feira, às 10 horas, sessão solene para comemorar o Dia Nacional da Adoção.
Na opinião do deputado João Matos (PMDB-SC), autor de um dos projetos que resultaram na lei, a fila enfrentada pelos que querem adotar é longa por causa da burocracia. "Se a destituição do poder familiar fosse mais rápida, haveria mais crianças disponíveis para adoção", garante.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem hoje no Brasil cerca de 30 mil pretendentes à adoção e 4,7 mil crianças e adolescentes cadastrados e aptos a serem adotados. Outro número preocupante é o de menores que vivem em abrigos, aguardando um encaminhamento da Justiça. Números da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) mostram que cerca de 80 mil crianças e adolescentes estão em abrigos, e apenas 10% desse total podem ser adotados.
O vice-presidente da AMB para Assuntos da Infância e da Juventude, Francisco de Oliveira Neto, alerta que o número de 80 mil é uma avaliação por baixo, pois não existem estatísticas oficiais sobre os abrigos. "A situação pode ser muito pior", avalia. Ele, porém, acredita que os novos prazos da Lei da Adoção poderão, com o tempo, reduzir esse número. "Temos menos de um ano da lei em vigor; é pouco tempo para mudar a realidade", disse.
Prazo máximo
Oliveira Neto diz acreditar que a Lei da Adoção promoveu mudanças necessárias, em primeiro lugar por ter criado o prazo máximo de dois anos de permanência de crianças e adolescentes em abrigos. "Segundo, porque obrigou os juízes a justificar, a cada seis meses, a permanência dos menores nessas instituições", acrescenta.
De acordo com Oliveira Neto, a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) mostra a opção política do Poder Judiciário pela questão social, mas faltam assistentes sociais e psicólogos nas varas da infância e da juventude, que não conseguem atender à demanda.
Apesar dos problemas, o deputado João Matos também acredita que a nova lei trouxe muitos avanços. Ele lembra que, depois do prazo de dois anos de permanência da criança ou adolescente em abrigo, não sendo possível sua reintegração familiar, o menor entra no cadastro nacional e só permanece abrigado quando não é mesmo possível a adoção.
A lei também torna obrigatória a assistência psicológica às gestantes e às mães nos períodos pré e pós-natal, inclusive às que manifestam interesse em entregar os seus filhos para a adoção. A lei define que o adotado tem o direito de conhecer a sua origem biológica e de obter acesso irrestrito ao processo de adoção após completar 18 anos.
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014