Goiânia (GO) – A Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor no país no início deste ano, e seus reflexos no registro civil das pessoas naturais foram tema de palestra durante o XXII Conarci. O juiz de direito de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, defendeu aspectos da lei, mas aconselhou prudência aos registradores na lavratura dos atos registrais.
A LBI defende a isonomia dos direitos civis para os portadores de necessidades especiais. De acordo com o juiz Reinaldo Ferreira, o legislador não refletiu em torno das consequências dessa ruptura com a legislação de até então.
Para o magistrado, o problema maior para os registradores é de que os casos irão passar primeiro por eles antes de chegar a justiça, por este motivo, os próprios registradores é que devem avaliar as situações especificas.
“O problema da LBI já começa no artigo 6º, onde está definido que a deficiência não será capaz de afastar a capacidade da pessoa. Mas existem graus de deficiência e de acordo com a Lei, a incapacidade absoluta já não existe mais. Nesta lei houve grandes conquistas, mas para a atividade dos senhores ela trouxe grandes dificuldades. Algumas questões ficam abertas. Agora só existe relativamente incapaz? Ele é assistido agora. E aqueles que são totalmente incapazes?”, disse o juiz.
O juiz de direito de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, defendeu aspectos da lei, mas aconselhou prudência aos registradores na lavratura dos atos registrais.
Para o juiz o caminho adequado é sempre agir com cautela. Na dúvida quanto à capacidade de alguém no processo de casamento, por exemplo, o juiz sugere que o registrador faça o procedimento de habilitação e mande para o Ministério Público.
“O que os senhores não podem é assumir este compromisso e celebrar este ato sem ter a segurança necessária. O que deve estar atormentando os senhores são os efeitos práticos no dia a dia. O legislador faz a lei mas são os senhores que se depararam com essas circunstâncias e com essas situações. Os senhores deverão agir com cautela, a questão é o caso concreto. Quando o legislador tenta universalizar as situações, ele complica a vida de quem está lá na ponta executando a lei”, disse o magistrado. “Medo não. Mas prevenção sim. Se temos institutos que nos resguardam, vamos utilizá-los. Nos casos mais necessários, claro. Vamos ter segurança”, completou.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil (Jornalista Renata Dantas)
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014