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Lei 20.379/12 altera Lei 15.424/04 que disciplina a cobrança de emolumentos nos serviços notariais e de registro de Minas Gerais

A Lei 20.379/12, sancionada pelo governador Antonio Augusto Anastasia no dia 13 de agosto, altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

O departamento Jurídico do Recivil já está analisando os vetos que a lei sofreu, assim como as implicações para o trabalho dos registradores civis e, em breve, divulgará orientações.

Clique aqui e veja a íntegra da Lei 20.379/12.

 

 

 

 

 

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