O projeto que criminaliza a chamada “vingança pornográfica” e outro que legaliza o casamento homoafetivo estão na lista de prioridades apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira. As duas propostas estão prontas para votação em Plenário e devem ganhar urgência na tramitação em razão das comemorações pelo do Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
O PLC 18/2017 determina a pena de reclusão de dois a quatro anos, mais multa, para quem fizer o registro ou divulgação, não autorizada, de cenas da intimidade sexual de uma pessoa. A prática geralmente é cometida por ex-parceiros das vítimas como forma de vingança. O projeto sofreu alterações, por isso, se aprovado no Senado, deve voltar para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto a ser votado é o substitutivo da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR). Ela modificou a proposta, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940). O projeto propunha pena menor, com reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio.
Com as mudanças, o tipo penal proposto passa a ser a “divulgação não autorizada da intimidade sexual”, com pena ampliada e novas circunstâncias para seu aumento de um terço à metade. Também seria enquadrado aí quem permitir ou facilitar, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada a acessar esse tipo de conteúdo.
União homoafetiva
Outra prioridade da bancada feminina é o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). De iniciativa da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto legaliza a união estável homoafetiva ao promover alterações no Código Civil (Lei 10.406/2002).
Atualmente, a legislação reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, sem referência ao sexo, mantendo o restante do texto do artigo. Vários outros artigos serão alterados, com a retirada dos termos “homem” ou “marido” e “mulher”, para a adequação da proposta.
O texto estabelece ainda que a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”. A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa.
Por outro lado, decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. E em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma resolução sobre a celebração de casamento civil e sobre a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
O projeto na forma de substitutivo, relatado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), chegou a ser aprovado no ano passado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e seria remetido à Câmara. O senador Magno Malta (PR-ES), no entanto, apresentou um recurso para que o texto fosse votado em Plenário.
Fonte: Agência Senado
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