“Não é apenas na certidão de nascimento que um Pai faz falta”. Com essa mensagem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta quarta-feira (18/7), campanha para fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade, que será veiculada em rádios e TVs brasileiras. A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais de Justiça, para reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Estima-se que cerca de 5 milhões de estudantes estejam nessa situação no país, sendo 3,8 milhões menores de 18 anos, segundo dados do Censo Escolar 2009.
A campanha busca orientar mães pais e filhos sobre a importância e a facilidade de realizar o registro, mesmo que tardiamente. Em fevereiro deste ano, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que facilitou o procedimento, permitindo às mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, recorrerem a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento pode ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.
A medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comerca para iniciar um processo de investigação de paternidade. O objetivo da campanha é informar às pessoas sobre essa facilidade, mostrando a importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão alimentícia e participação na herança.
“O Conselho Nacional de Justiça sabe o quanto é importante para um filho ter o nome e a presença de um pai. Por isso, o reconhecimento de paternidade foi simplificado e agora pode ser feito em qualquer cartório de registro”, dizem as peças que compõem a campanha. Duas delas, voltadas para mães e pais, mostram a falta que faz à criança a figura do pai, no cotidiano e em sua formação. Uma terceira peça, voltada aos registradores civis, demonstra a importância e o papel desses profissionais que são a porta de entrada e o caminho mais curto para que famílias consigam obter o reconhecimento de paternidade ainda que tardio.
Como funciona o reconhecimento?
Com o Provimento 16, as mães podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
O próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de investigação.
A regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais podem indicar o nome do filho ao cartório. Nesse caso, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão chamados a manifestar-se e, confirmado o vínculo, o caso é remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja incluído o nome do pai na certidão. Encontre o cartório de registro civil mais próximo de sua localidade. (www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).
Clique aqui para ver as peças da campanha.
Fonte: CNJ
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