Uma viúva residente no estado, cujo nome e idade foram preservados por sigilo da lei, ganhou a ação proposta após o falecimento da sua companheira.
Pela primeira vez em Pernambuco uma relação homoafetiva foi reconhecida como união estável. Em decisão da juíza Paula Maria Malta, da 11ª Vara da Família e Registro Civil da Capital, uma viúva residente no estado, cujo nome e idade foram preservados por sigilo da lei, ganhou a ação proposta após o falecimento da sua companheira. A sentença ainda é de primeira instância e cabe recurso do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que pode contestar a declaração. Se a promotoria pública não der voto contra, o caso, no entanto, pode abrir um precedente e servir de jurisprudência para outros juízes. No Brasil, outros pedidos semelhantes foram aceitos pela justiça, mas o tema ainda é matéria polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Medidas parecidas foram recebidas nos tribunais do Rio de Janeiro e Minas Gerais,
As duas mulheres viveram juntas por 22 anos consecutivos e, durante esse tempo, chegaram a criar um casal de filhos biológicos, frutos de antigos relacionamentos de cada uma. A parceira falecida era médica e servidora da Secretaria Estadual de Saúde. Na ação, distribuída à vara da família em 6 de julho de 2008, a viúva alegou que a convivência era pública e notória. Elas administravam uma pousada geriátrica juntas, fizeram viagens juntas e tinham cartões de créditos, negócios e correspondências em conjunto. Também juntaram aos autos depoimentos testemunhais, inclusive do filho da falecida.
A relação afetiva das duas pernambucanas já é reconhecida perante a Previdência Social. Não foi informado há quanto tempo. Mas tanto a viúva como o filho da falecida recebem uma pensão do INSS, de valores também não divulgados. No entanto, o pedido de benefício solicitado por ela junto à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funape) não foi aceito. A Funape usou como argumento a Lei Complementar 028, de 14 de janeiro de 2000, que diz que "não inclui pensão por morte na condição de companheiro de relação homossexual".
Na sua decisão, a juíza Paula Mariadiz que se amparou nos direitos de isonomia e dignidade previstos na Constituição para defender a legitimidade da relação estável entre as duas mulheres. Para ela, pelo fato de a Carta Magna não conter qualquer cláusula que vede a união entre pessoas do mesmo sexo vale a interpretação do direito igual para todos. "O artigo 226 da Constituição diz que a família é um bem da sociedade que tem proteção especial do estado. A lei se refere a relações entre homem e mulher, mas não fala em pessoas do mesmo sexo. Não há norma expressa que proíba", alegou.
Paula Malta lembra ainda que a Constituição prevê uma sociedade igualitária, justa e democrática, independente de raça, cor, credo e preconceito. "Se o princípio da isonomia é aplicado em outras áreas, por que não reconhecer o mesmo em relações do mesmo sexo?", questiona. Para ela, a tendência do STJ é de passar a tratar o assunto de forma mais consensual. Ela diz que espera que sua decisão seja acatada pela promotoria, mas reconhece que a sentença não é unânime entre os juízes. Semana passada, o STJ manteve a adoção de duas crianças por uma casal de mulheres do Rio Grande do Sul. Em Pernambuco, um casal homossexual conseguiu, em 2008, uma ação inédita de adoção para cuidar de duas crianças.
Fonte: O Imparcial Online – São Luis
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