No dia 12 de novembro de 2012, o juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. Em decisão recente, do dia 21 de novembro, a Justiça do Amazonas autorizou a adoção de uma criança por casal homoafetivo. A decisão foi da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), Rebeca de Mendonça Lima. No dia 26 de novembro um servidor público federal de Campo Grande (MS), que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda de uma criança de menos de um ano.
Para o juiz titular da 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus e diretor do IBDFAM Amazonas, Gildo Alves de Carvalho Filho, os maiores problemas enfrentados pelos casais homoafetivos no processo de adoção, encontram-se, ainda, nas discussões sobre a possibilidade ou não de adotarem e na falta de um posicionamento dos Tribunais Superiores. “De fato, existem sentenças reconhecendo tal direito, em alguns estados, como o do Rio Grande do Sul, inclusive, há o posicionamento da sua Corte maior, porém, não há, ainda, um posicionamento esposado pelos Tribunais Superiores quanto à aludida situação, o qual teria o condão de uniformizar os entendimentos discrepantes, e, a depender do caso, vincular os magistrados, consoante o decido, pacificando a matéria,” explica.
De acordo com Gildo, a possibilidade de adoção por casais homoafetivos se extrai da interpretação da Constituição Federal de 88 e do Estatuto da Criança e do Adolescente que é claro ao afirmar que toda adoção está submetida ao melhor interesse da criança ou do adolescente: “de forma que há de se indagar se é melhor deixá-las nas Instituições amargando à espera de um lar que possivelmente nunca virá a ser instaurado, caminhando para uma vida adulta solitária, ou, com um casal, hétero ou não, capaz de proporcionar afeto e solidariedade? O real entrave é que nossas leis, e, alguns julgadores, possuem um certo senso conservador, que não se coaduna com o espírito dignificante da nossa Constituição.”.
Mudança de pensamento
Para Gildo, ainda há certo desconforto com a adoção por casal homoafetivo na sociedade amazonense, haja vista tratar-se de uma situação nova e não usual. Ele diz que como toda mudança de pensamento, encontra e encontrará por algum tempo uma zona de tensão. “A conclusão, porém, é a de que, não obstante haja pessoas que discordem do posicionamento das decisões concessivas de adoção por casais homoafetivos ou que ainda não tenham refletido sobre o assunto, deve sempre haver o respeito e a efetivação desse direito reconhecido pelo Judiciário, afinal, decisões judiciais não se discutem, são cumpridas e respeitadas” reflete.
Mesmo assim, para ele, o pensamento da sociedade brasileira como um todo está mudando.“Antes família era só aquela formada pelo casamento, hoje temos várias entidades familiares dignas da mesma proteção, como a monoparental e união estável; antes, somente se falava em família formado por laços biológicos, hoje, temos a família formada, também, pelos laços afetivos; e, a mais recente, antes somente se reconhecia como digna a família heteroparental, sendo que, atualmente, reconheceu-se a homoparental”, finaliza
Assegurando direitos
Direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução assistida e licença maternidade por casais homoafetivos. É com o objetivo de assegurar os direitos da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e criminalizar a homofobia que a Vice-Presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, criou o anteprojeto que institui o Estatuto da Diversidade Sexual. O Estatuto acaba de passar por uma discussão promovida pela Comissão da Diversidade Sexual da OAB do Amazonas com o apoio de movimentos sociais, secretarias estaduais de Ação Social e Justiça (Seas e Sejus), entre outros órgãos. No evento, os participantes puderam, também, aderir à petição pública que busca 1,4 milhão de assinaturas, para levar a proposta à apreciação do Congresso Nacional. Além disso, durante o 1º Seminário Estadual de Direitos das Famílias Homoafetivas, realizado no dia 29 de novembro, foi criado um comitê nacional, liderado pelo Rio de Janeiro, para buscar apoio para a aprovação do Estatuto.
O Estatuto dispõe que a união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, inclusive o direito à adoção e a licença natalidade. Em seu Art. 25 o Estatuto da Diversidade trata da licença natalidade e assegura a qualquer dos pais, sem prejuízo do emprego e do salário, licença com a duração de cento e oitenta dias, durante os 15 dias após o nascimento. Seja por adoção ou concessão da guarda para fins de adoção, a licença-natalidade é assegurada a ambos os pais e o período subsequente deverá ser gozado por qualquer deles, de forma não cumulada.
Fonte: Ibdfam
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014