No dia 27 de agosto o juiz Pedro Aleixo Neto, da 6ª Vara de Família de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido de conversão de união estável homoafetiva de I.A.N e L.S.C.V. em casamento, observando em sua sentença que “o pedido inicial satisfaz os requisitos legais para a conversão da união estável, já declarada por escritura pública, em casamento, conforme preceitua o artigo 1.726, do Código civil.”.
O pedido foi ajuizado pela Defensoria Pública Especializada em Direitos Humanos Coletivos e Socioambientais, junto com os Defensores Thiago Dutra Vaz de Souza, da Defensoria Pública de Pedro Leopoldo e Valter Guilherme Alves Costa, da área de família de Belo Horizonte, tendo sido o processo acompanhado na sexta vara de família pela Defensora Pública Ana Paula Antunes.
Este foi o primeiro pedido de conversão julgado precedente que foi ajuizado pelo projeto “Casamento Coletivo Homoafetivo”, desenvolvido pela DPDH, em parceria com os Defensores Thiago Dutra Vaz de Souza e Valter Guilherme Alves Costa.
A proposta é fundamentada nas decisões do Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 4.277/DF e na ADPF nº. 132/RJ, bem como na decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp nº. 1.183.378/RS, onde foram deferidos os pedidos de conversão da união estável em casamento.
Após divulgação do projeto, foi feito o cadastramento dos casais interessados em celebrar o matrimônio. Restam ainda cerca de 7 ações de reconhecimento de união estável homoafetiva e conversão em casamento para serem julgadas.
O “Casamento Coletivo Homoafetivo” contou com o apoio da administração superior da DPMG e da Associação dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG) e foi adotado por várias organizações não governamentais ligadas à defesa dos direitos do movimento LGBTT.
Fonte: Defensoria Pública de Minas Gerais
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