Três importantes provimentos (instrução ou determinação administrativa) acabam de ser baixados pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado, Desembargador Agostino Silvério Junior, com objetivo de aumentar a celeridade e aperfeiçoar a prestação jurisdicional no Estado.
O primeiro, de número 136/07, regulamentando a conversão da união estável em casamento, estabelece exigências mínimas para que pessoas que convivem maritalmente há algum tempo possam regularizar sua situação perante o Código Civil, adquirindo o estatus de casamento.
O segundo, de número 135/07, dispõe sobre a comunicação, oriunda de outros Estados, de indisponibilidade de bens aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado do Amapá. Nele, o Corregedor determina que a comunicação sobre decretação de indisponibilidade de bens no Amapá deverá ser feita diretamente a um dos registros imobiliários do Estado e, não mais, através da Corregedoria-Geral de Justiça. A providência deveu-se ao crescente número de ofícios expedidos por magistrados de outras unidades da Federação, encaminhados à Corregedoria, que se encarregava de repassá-los aos cartórios.
O provimento de número 134/07 visa aperfeiçoar os mecanismos de pagamento e recolhimento de valores, inclusive os emolumentos concernentes aos tabelionatos de protestos de títulos e outros documentos de dívida, advindas com as Leis nº 8.935/94 e 9.492/97. A principal novidade é o fato do pagamento de título protestado passar a ser feito diretamente na conta do credor e não mais em conta específica para esse fim como ocorria anteriormente.
Fonte : TJ-AP
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