A Justiça Itinerante, um serviço muito conhecido da população campo-grandense, prestou esta semana um atendimento há muito esperado e procurado e que há apenas duas semanas foi regulamentado pela Corregedoria Geral de Justiça: a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo, chamada de homoafetiva, em casamento.
De acordo com o juiz Cezar Luiz Miozzo, titular da 8ª Vara do Juizado Especial Itinerante, este tipo de atendimento tem sido procurado pela população há mais de um ano e, em 2012, ele solicitou à Corregedoria sua regulamentação.
“Depois da publicação do Provimento nº 80, no início do mês, os cidadãos vislumbram a possibilidade de obter na Justiça Itinerante tal serviço e voltaram com os documentos necessários para serem atendidos”, comentou Miozzo.
A primeira conversão de união estável homoafetiva em casamento foi realizada para duas mulheres, de 44 e 49 anos, que terão seus nomes preservados, em razão da privacidade. Uma das partes é funcionária pública há quase 20 anos e a outra parte é recém formada em Direito e, embora já trabalhe, deseja atuar na área de formação.
A servidora pública, que aqui chamaremos de Maria para facilitar o entendimento da matéria, contou que o casal está junto há nove anos e já tinham uma escritura de convivência desde 2011. A decisão de converter o contrato em casamento aumentou depois que o provimento da Corregedoria regulamentou a união homoafetiva em Mato Grosso do Sul.
“O Tribunal abriu a oportunidade e pedimos a conversão para assegurar direitos. Na verdade, é mais uma precaução em relação à família, porque se acontecer alguma coisa com uma de nós, a outra estará segura”, contou Maria.
Ela falou também do atendimento recebido na Itinerante. “Antes de ir até o ônibus, nós ligamos algumas vezes para saber quais documentos levar. Temerosas de que pudesse haver algum problema na hora, por ser um procedimento novo, levamos todos os documentos possíveis, mas nem foi preciso. A assessora que faz o atendimento e o juiz nos trataram tão bem que ficamos à vontade. Não houve qualquer incidente. Não havia a menor necessidade de ficarmos preocupadas”, explicou Maria.
Saiba mais – Criada pelo Tribunal de Justiça em novembro de 2001, a Justiça Itinerante atrai a população que necessita dos serviços da justiça em razão da facilidade e rapidez no atendimento, além da gratuidade.
A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.
Importante ressaltar que causas trabalhistas, direitos previdenciários, reclamação contra a União, o Estado e o Município, autarquias e empresas públicas; falências e ações criminais não são atendidas pela Itinerante, contudo as pessoas são orientadas sobre como proceder.
Para que as pessoas sejam atendidas com rapidez e eficácia, é necessário que tenham em mãos os documentos para comprovar as alegações, como certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de identidade, cópias de acordo feito em juízo, notas promissórias, notas fiscais, fotos, cópias de contratos, recibos ou qualquer nota escrita que possa auxiliar o pedido.
A Justiça Itinerante é composta por dois ônibus que percorrem os bairros da Capital atendendo as demandas judiciais dos cidadãos, sem que eles tenham que se dirigir ao Fórum, no centro da cidade. O serviço gratuito, oferecido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul por meio da 8ª Vara do Juizado Especial, busca conciliar as ações e quando não há acordo encaminha como ação para solucionar o conflito.
Fonte: TJMS
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