O Juiz substituto José Aranha Pacheco, da Comarca de Itajaí, julgou procedente o pedido formulado por R.C.R. da S., nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil, para incluir o patronímico de família de sua esposa (T.) ao seu nome. Em consequência também retificar os registros de nascimento de suas filhas para neles constar também aquele apelido.
O autor sustentou sua pretensão no fato de que mantinha um forte laço de amizade com seu sogro, já falecido, ao ponto de possuírem uma relação próxima a de pai e filho e, por isso, a vontade de homenageá-lo se intensificou cada vez mais, mesmo sendo uma homenagem póstuma.
Segundo o juiz, na vigência do Código Civil de 1916 somente era permitido à mulher acrescer aos seus, os apelidos do marido. Com o advento do Novo Código Civil, em 2002, tornou-se possível a adoção do sobrenome da esposa pelo cônjuge varão. “Dessa forma, inexistindo óbice legal para o acréscimo do sobrenome do cônjuge virago ao nome do requerente aliada às provas documentais que demonstram a veracidade dos fatos alegados na inicial, outra decisão não resta senão acatar o pedido inaugural, concedendo a medida pleiteada”, reiterou o magistrado.
Fonte: TJSC
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