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Justiça francesa nega que mulher trans registre filha como mãe biológica

O Tribunal de Apelações de Montpellier indeferiu o pedido para a criança ter duas mães na certidão de nascimento, mas concedeu à mulher trans, que gerou o bebê com seus espermatozoides, o status de ‘pai biológico’.

 

A justiça francesa adotou nesta quarta-feira (14) uma decisão inédita em relação a uma mulher transgênero que pedia para registrar sua filha como se também fosse “mãe” dela, ao lado da mãe biológica da criança.

 

O Tribunal de Apelações de Montpellier indeferiu o pedido para a criança ter duas “mães” na certidão de nascimento, mas concedeu à mulher trans, que gerou o bebê com seus espermatozoides, o status de “pai biológico”, apesar dela ter um nome social feminino nos registros públicos.

 

Em 22 de julho de 2016, o Tribunal Superior de Montpellier já tinha recusado o pedido de Anne [os nomes foram trocados], 50 anos, para que fosse transcrito na documentação de sua filha, nascida de sua relação com Marie, sua esposa desde 1999, o parentesco de “filiação materna”.

 

Nascida do sexo masculino, Anne não quis fazer a cirurgia para a mudança de sexo. Em 2011, ela obteve a modificação de seu nome social no registro civil. Nessa altura, o casal já tinha dois filhos. Três anos depois, em 2014, Anne e Marie decidiram ter mais um filho.

 

A criança foi concebida de forma natural e, no momento de registrar a bebê, o casal solicitou a dupla filiação materna. No entanto, o pedido foi rejeitado pelas autoridades porque a legislação francesa considera como “mãe biológica” apenas a mulher que dá à luz.

 

Hoje, o Tribunal de Apelações novamente recusou o pedido de “duas mães”, mas declarou no seu acórdão que era “de interesse público” ter o “elo biológico do pai transcrito” na certidão de nascimento da criança e ordenou que as mudanças fossem feitas nos demais registros públicos.

 

Decisão inédita


A advogada de Anne, Clelia Richard, celebrou o caráter inédito dessa decisão judicial. “É sem precedentes que a filiação biológica seja reconhecida no caso de uma pessoa trans. Na certidão de nascimento da criança constará o nome social da minha cliente, mesmo que o tribunal não cite a palavra mãe”, disse a advogada.

 

“Minha cliente está aliviada, pois ela temia, em caso de morte, não ter o direito de transmitir sua herança para a filha”, concluiu a advogada.

 

O advogado Pierre Paliès, que representou os interesses da criança no processo, disse que “o importante é respeitar a verdade biológica”. A questão de fundo, nesse caso, era saber se a filiação deve estar fundamentada no sexo e no gênero. A justiça escolheu o sexo.

 

A jurista Laure de Saint-Pern, conferencista na Universidade Paris-Descartes, deu sua opinião sobre o caso em entrevista ao jornal católico “La Croix”.

 

“A pessoa é pai porque fornece os gametas masculinos ou porque se sente pai? Sentir-se uma mulher é suficiente para ser reconhecida como mãe, mesmo se a pessoa conserva o aparelho genital masculino? Nesse caso, não são duas mães biológicas, temos uma mãe biológica e uma segunda mãe nas intenções”, concluiu.

 

 

Fonte: G1

 

 

 

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