Rio de Janeiro – Os casais formados por pessoas do mesmo sexo vão poder pedir o casamento civil nos cartórios do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do Estado aprovou ontem (18) a habilitação direta para o casamento entre homoafetivos.
O corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Valmir de Oliveira Silva, tomou a decisão a partir de um requerimento, pedindo o direito, feito pelo governo fluminense, por meio do Programa Estadual Rio sem Homofobia, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasdh), e do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual (Nudiversis) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
"A regra vale para todo e qualquer casal. Não há necessidade de prévia união estável para que se faça o pedido de habilitação de casamento, quer entre casais de sexo diverso, quer do mesmo sexo", esclareceu o corregedor-geral em entrevista à Agência Brasil.
Conforme o Provimento n° 25/2013, o desembargador levou em consideração a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual.
Segundo o desembargador Valmir de Oliveira Silva, a medida já está em vigor. "O provimento entrou em vigor hoje (19), alterando o Artigo 765 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). O seu objetivo foi atualizar o procedimento da habilitação de casamento [casamentos em geral] e aproveitou-se a oportunidade para regulamentar expressamente os pedidos de habilitação de casamento igualitário”, explicou.
O texto diz ainda que, a partir da publicação do Provimento nº 25/2013, os casais vão poder pedir o casamento civil nos catórios e será considerado casado, se após 15 dias da publicação da ordem de serviço do cartório, não existir nenhum impedimento ou causa suspensiva do casamento, nem pelo promotor e nem pelo juiz.
Para a vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Aparecida Brusolo Gerbase, fica a dúvida na parte do texto sobre se antes de seguir para a habilitação o casal precisa de autorização do juiz. Na avaliação da advogada, se houver necessidade de liberação prévia, não há diferença das normas atuais de conversão da união estável em casamento civil.
"Hoje já é assim. Depende do entendimento do juiz. Se ele não concordar, a conversão não é feita. Para mim ficou ainda com o entendimento do juiz competente da comarca do casal. Ainda continua atrelada à decisão do juiz. Para mim não está claro de que as pessoas vão conseguir fazer a habilitação direta", disse.
Na capital fluminense, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Regristro Público do Rio de Janeiro tem sido contra a coversão das uniões estáveis, apesar da decisão do STF. Nesse caso, segundo Ana Aparecida, podem se repetir os casos de clientes que enfrentaram situações diferentes. "Eu tenho clientes de Niterói [região metropolitana do Rio], que conseguiram fazer a conversão e outros, aqui da comarca da capital do Rio, que não puderam fazer", declarou.
O superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e coordenador do Rio sem Homofobia da Seasdh, Cláudio Nascimento, disse que é um fato a comemorar, mas também fez a ressalva da necessidade de aprovação do juiz. Ele também citou a diferença de tratamentos entre casais de locais onde o juiz não concorda com a medida. " É uma vitória importante a decisão do tribunal , mas também é importante ressaltar que esse procedimento depende do juiz. Então a gente ficou em uma situação de meio termo”, acrescentou.
O corregedor-geral informou que na verdade, todos os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do Estado do Rio de Janeiro já vinham recebendo e processando os pedidos de habilitação de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Ele disse que isso vai permanecer e esclareceu que o casal vai precisar da autorização do juiz. "Assim continuará, naturalmente. Ou seja, continuarão sendo apresentados os procedimentos de habilitação de casamento no Serviço de RCPN. Não haverá casamento se os nubentes desistirem ou se o juízo competente não autorizar", completou.
Para o desembargador Valmir de Oliveira Silva, a medida representa mais um avanço no desenvolvimento do tema na sociedade fluminense. Ele, no entanto, destacou que a definição dessa questão depende do Congresso Nacional e do STF. "O seu estágio definitivo será alcançado quando o Congresso Nacional editar uma lei sobre o casamento igualitário, ou quando o Supremo Tribunal Federal proferir julgamento, em caráter vinculante, sobre a matéria. Por ora, pode-se dizer que os pedidos de habilitação de casamento de pessoas do mesmo sexo passaram a ter previsão expressa na Consolidação Normativa da CGJ", informou.
Segundo Cláudio Nascimento, superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos e coordenador do Rio sem Homofobia da Seasdh, o Rio de Janeiro é o 11° estado do país onde há direito à habilitação direta para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Entre eles estão a Bahia, Sergipe e Mato Grosso do Sul.
Fonte: Agência Brasil
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014