Em julgamento inédito no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a 7ª Câmara Cível da corte decidiu, por 3 votos a 2, que o corpo de engenheiro Luiz Felippe Dias Monteiro deve ser enterrado e não submetido a criogenia — ou seja congelado a temperaturas baixíssimas —, como queria uma das filhas do falecido.
Entretanto, a decisão vitoriosa está suspensa por ter sido concedida parcialmente. O relator dos Embargos Infringentes, Ricardo Couto de Castro, disse que o enterro só poderia acontecer após o trânsito em julgado da ação. “A questão é muito delicada por não haver testamento expresso de vontade do falecido, que queria ser congelado após sua morte, e nem há uma legislação que prescreva o modus operandis do emprego da criogenia no Brasil”, ressaltou o relator, ao votar nesta quarta-feira (20/8).
Com a morte do engenheiro, em 2012, sua filha mais nova, de um segundo casamento, avisou às duas meias-irmãs que moram no Rio Grande do Sul que o corpo de seu pai seria embalsamado e enviado aos Estados Unidos para ser congelado, atendendo a pedido feito por ele antes de falecer. A decisão foi contestada por não haver documentos provando esse pedido. Entretanto, a filha mais nova apresentou 29 declarações no mesmo sentido, feitas por empregados próximos, enfermeiros, amigos e colegas de profissão do engenheiro. Eles confirmaram que seu desejo era ser congelado nos Estados Unidos. O Brasil ainda não oferece essa opção.
Os desembargadores se viram tendo que julgar os Embargos Infringentes entre o que diz a lei — ou seja, fazer o enterro ou a cremação, já que não havia prova cabal expressa em contrário —, ou atender a vontade de um morto, manifestada por sua filha, sem que ele tenha deixado em um testamento sua vontade de se submeter à criogenia. Os votos foram longos, extensos, com reflexões sobre religião e filosofia.
O relator entendeu que a procuração registrada em cartório apresentada pela filha mais nova serviria apenas para efeitos civis, e não para manifestação da vontade do representado após sua morte. O documento foi feito, perante escrivão, em um hospital, após o engenheiro sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC), vindo, posteriormente, a morrer. “Se não houver uma emissão expressa de vontade, a nossa legislação diz que a regra é o sepultamento. Até para haver cremação é necessário deixar registrado em cartório de notas esse desejo”, ressaltou o desembargador.
A advogada da caçula, Renata Mansur, argumentou no tribunal que as declarações de pessoas que estiveram até o último momento ao lado do engenheiro e o ouviram expressar essa vontade devem ser consideradas como provas de seu desejo. “Em Direito Sucessório, as declarações podem ser válidas contra as provas legais, escritas. O Direito é dinâmico”, disse.
Ela defendeu a tese de que, por analogia, utilizando a Lei de Introdução ao Código Civil, essa nova forma de “sepultamento” deve ser levantada para julgamento. Ela prometeu levar o caso até o STJ e o STF, se necessário, para que a vontade do morto seja atendida.
Já o advogado das irmãs mais velhas ressaltou que o assunto histórico poderá, sim, chegar ao STJ e ao STF, mas para que o pai delas seja sepultado convenionalmente, em cemitério. “Há ainda a possibilidade de Embargos de Declaração, para que fiquem esclarecidas todas as questões que eventualmente não tenham ficado manifestamente claras sobre o assunto. Vamos aguardar a publicação do acórdão”, disse o advogado Rodrigo Crespo.
O relator foi acompanhado em seu voto pelo revisor, André Emilio Ribeiro Von Melentovytch, e pelo desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Já os votos vencidos foram proferidos pelos juizes André Andrade e Cláudio Brandão.
Fonte: Conjur
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014