A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar para garantir a um neto a reintegração da pensão deixada por seu avô, policial militar reformado morto em março de 2010. A liminar foi concedida na segunda-feira (5), mas só foi divulgada nesta segunda (12). Cabe recurso.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça, o benefício deixou de ser pago ao neto em agosto deste ano, após decisão judicial que determinou a transferência do benefício à suposta companheira do avô falecido.
Segundo o processo, o neto dependia do avô em vida e, após o falecimento, passou a receber pensão integral – o valor da pensão não foi informado. Em setembro deste ano, o benefício foi transferido à suposta companheira do avô, com base em decisão da 5ª Vara de Família de Brasília, que julgou procedente a ação de reconhecimento de união estável ajuizada pela suposta viúva.
Os herdeiros recorreram, e a sentença da 5ª Vara foi suspensa. Para a juíza que concedeu a liminar, Tatiana Assao Garcia, afirmou que, pela precedência legal, os companheiros estão na primeira ordem de prioridade sobre os dependentes econômicos, mas destacou que a sentença que reconheceu a união estável foi suspensa.
A magistrada também afirmou que "há risco de dano de difícil reparação, pois a pensão tem caráter alimentar e o autor, sem qualquer aviso, viu-se privado desses recursos, sem que pudesse manifestar defesa.”
Fonte: G1
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