O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) autorizou a realização do primeiro casamento civil homoafetivo do Amazonas. A decisão foi dada no último dia 13 de dezembro pelo juiz da Vara de Registros Públicos e Precatórias de Manaus, Everaldo da Silva Lira, a um casal formado por duas mulheres, que pediram para não ter a identidade divulgada.
O casamento aconteceu no último sábado, 17, no Cartório do 8º Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus. A novidade está sendo comemorada pelo Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis (LGBT) do Amazonas, e abre o precedente para que outros casamentos civis homoafetivos ocorram no Estado.
Em seu parecer, o juiz Everaldo da Silva Lira informa que a sua decisão se embasa em aspectos legais. Segundo ele, não faria sentido jurídico reconhecer a união estável homoafetiva e não reconhecer o casamento civil homoafetivo, tomando como base decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecendo a união estável homoafetiva como condição de família conjugal em que estão preenchidos requisitos como o da publicidade, durabilidade, estabilidade e intuito de constituir família, fatores suficientes para justificar a conversão. Na decisão, o magistrado lembra que se deve entender por casamento civil a comunhão plena de vida e interesses, pautada na lealdade, fidelidade e mútua assistência, que é o que se exige de uma união heteroafetiva. “Seria arbitrária a não conversão”, afirma.
O processo também obteve parecer favorável da promotora de Justiça da Vara de Serviços Públicos Cleucy Maria de Souza. A decisão da conversão em casamento civil a união estável homoafetiva foi a primeira da região Norte. A reportagem de A CRÍTICA conversou, por telefone, com uma das recém-casadas. Segundo ela, o casamento civil encerra uma luta de, aproximadamente, quatro anos empreendida pelo casal.
“Nós já convivemos juntas há oito anos e dentro da convivência lutávamos para oficializar um direito que todo cidadão tem, mas que em vista de um preconceito hipócrita, esbarramos em diversas situações sociais que nos impediam”, afirmou Carmem* (nome fictício).
Ela explica que ambas não tinham uma vivência homossexual anterior à união. “Éramos casadas com heterossexuais, e quando nos encontramos surgiu o amor”, explica, acrescentando que, junto com a união, o casal começou a sofrer retaliações. “Tive perdas significativas, mas o amor falou mais alto. Partimos da ideia de que sabendo que a sociedade e a família sempre rejeitariam a nossa união, o correto seria oficializá-la”, diz ela.
Evangélico critica Justiça
O pastor evangélico Daniel Melo comentou ontem que as decisões judiciais que reconhecem a união estável e o casamento civil homoafetivo são lamentáveis do ponto de vista espiritual. “São decisões que não podem ser questionadas, do ponto de vista legal, mas lamentamos e esperamos que a Justiça não queira obrigar os pastores a realizar casamentos homoafetivos no religioso, uma vez que o casamento na igreja também tem efeito civil”, afirmou. O pastor observou que o que as lideranças do movimento LGBT chamam de avanço para eles não condiz com o pensamento bíblico. “Deus fez o homem e a mulher, e não o terceiro gênereo. Não tenho visão liberal sobre a Bíblia”, comentou.
Sensibilidade do Poder Judiciário
O coordenador do Fórum Amazonense LGBT, Francisco Nery, ressaltou ontem que o primeiro caso de matrimônio civil homoafetivo autorizado pela Justiça do Amazonas se torna um avanço para a Região Norte e demonstra a sensibilidade do Poder Judiciário à questão da cidadania LGBT. “Percebemos que o Poder Judiciário continua ponderando de forma a reconhecer os direitos das pessoas que compõem o segmento LGBT, ao contrário do Legislativo, que continua conservador e omisso acerca do tema”, observou.
O coordenador lembra que o Poder Legislativo tem um papel importante na formulação de políticas públicas, mas não consegue legislar para essa parcela da população, embora o Judiciário tenha registrado grandes avanços. Nery cita como exemplos de legislação emperrada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 29, que altera o artigo 29 da Constituição Federal, e prevê que a união de pessoas do mesmo sexo caracterize casamento civil.
O Projeto de Lei 122/2005, batizada de Lei Alexandre Ivo, em homenagem ao adolescente sequestrado e encontrado morto no Rio de Janeiro, é outro exemplo de legislação que não anda. “Existe hoje um grande conflito entre o Congresso Nacional e o Senado, que até ensaiou uma votação recentemente, por ocasião da II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, em Brasilia, mas de última hora a votação foi retirada da pauta a pedido dos senadores da bancada evangélica”, afirmou. A conferência ocorreu entre os dias 15 e 18 deste mês.
Fonte: Site A Crítica
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014