Em decisão inédita no Estado do Acre, a juíza Luana Cláudia de Albuquerque Campos, da Vara Cível da comarca de Senador Guiomard, proferiu sentença favorável a casal homossexual envolvendo a adoção de uma criança.
Como a legislação brasileira não reconhece a formação de uma sociedade por um casal de pessoas do mesmo sexo e filhos, os casais homoafetivos muitas vezes deixam de procurar a adoção ou escolhem entrar com a ação em nome de apenas um dos parceiros, pois temem perder a situação de fato pela situação de direito.
No caso julgado, a criança, quanto tinha um ano de idade, já havia sido adotada por um dos membros do casal, que vive uma relação homoafetiva estável há cerca de oito anos. Em janeiro deste ano, o outro membro ingressou no Juizado da Infância e da Juventude com pedido de extensão dessa adoção. O menino tem seis anos de idade atual.
Após analisar o processo, e tendo o casal cumprido todos os procedimentos legais necessários, o pedido foi chancelado pela Justiça. “Considerando que uma das exigências da lei brasileira da adoção é que a criança seja inserida no convívio com pessoas adultas, que lhe forneçam estabilidade financeira e social e possuam uma relação estável”, a juíza estendeu ao outro parceiro a adoção da criança.
Depois do prazo para recurso, na nova certidão de nascimento da criança, no quesito filiação, constarão os nomes do casal masculino, sem a especificação “mãe” e “pai”, e os dos avós de cada lado. (Com informações da Folha do Acre).
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Precedente gaúcho: a adoção de dois meninos por duas mulheres gaúchas que são homossexuais conviventes
Quando a cantora Cássia Eller morreu, a companheira Maria Eugênia Martins começou uma luta que comoveu o país pela guarda definitiva de Francisco, filho da cantora, criado pelas duas. A Justiça do Rio lhe deu ganho de causa, abrindo a possibilidade de outros casais homossexuais exigirem o mesmo direito.
Em caso pioneiro no RS, O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bagé, Marcos Danilo Edon Franco, concedeu em novembro de 2005 o registro de adoção de duas crianças (irmãos), a duas mulheres conviventes homossexuais.
No caso e à época, dois meninos – um de 2 anos e outro de 3 anos – foram adotados, por sentença, por duas mulheres – de instrução superior – conviventes em união estável há mais de sete anos. Uma delas já era responsável pela criação desde o nascimento dos irmãos.
O magistrado fundamentou na sentença que “a sociedade não pode ignorar a relação entre pessoas do mesmo sexo”, que ele qualifica como “um determinismo biológico, e não uma mera opção sexual”.
O juiz enfatizou que “o homossexualismo não afeta o caráter nem a personalidade de ninguém”. Explicou que, ao conceder a adoção, considerou a excelente criação e ambiente de afeto em que vivem as crianças, satisfazendo todos os requisitos que muitas vezes não estão presentes nos lares de casais “considerados normais pela sociedade”.
O juiz bageense já havia concedido várias adoções para pessoas homossexuais, individualmente. Mas essa foi a primeira para duas conviventes do mesmo sexo. Na forma do artigo nº 155 do CPC, o processo tramitou em segredo de Justiça.
Fonte: Espaço Vital
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