O juiz de Direito Luciano José Forster Junior, da 2ª vara Cível da Comarca de Avaré/SP, julgou procedente ação de retificação de assento de nascimento, com alteração do prenome e gênero, proposta por autora que, apesar do genótipo masculino, se identifica socialmente como mulher e realiza tratamento hormonal e estético para mudanças de seu corpo.
A autora trouxe aos autos laudo psicológico que confirma que ela sempre se identificou como mulher em corpo masculino e que sofre os transtornos decorrentes da divergência entre seus dados registrários e sua identidade de gênero.
"Vale destacar que atualmente é permitida a alteração do registro civil para dele constar a mudança de prenome e gênero em virtude da cirurgia de mudança de sexo”, escreveu o juiz, “estendendo-se, inclusive, aos casos em que o indivíduo ainda não sofreu a transgenitalização, mas ostenta aquela condição psicofísica, isto é, a disfunção de gênero (identifica-se como mulher e não como um homem, como nasceu)."
O magistrado lembrou ainda que foram trazidas aos autos certidões negativas de antecedentes dos mais diversos distribuidores, bem como certidões de protesto, "de maneira que a alteração, caso deferida, não trará quaisquer prejuízos ao Estado ou à sociedade".
Fonte: Migalhas
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