A 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, deu provimento ao pedido de adoção unilateral de um padrasto e reconheceu o vínculo paterno-filial mantido com a enteada ao longo dos anos.
A decisão considerou que o pai biológico da adolescente nunca esteve presente na vida da filha e não se opôs ao pedido de adoção. Também foram considerados estudos sociais e psicológicos que demonstraram o forte vínculo afetivo entre a jovem e o padrasto. O Ministério Público também opinou favoravelmente à adoção.
O caso contou com atuação do advogado Bruno Freitas, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Para ele, a sentença “reconhece e legaliza uma realidade já existente no convívio familiar”.
O advogado explica que a principal diferença entre a adoção unilateral e o reconhecimento da paternidade socioafetiva está na extinção do vínculo com o pai biológico. “Enquanto o reconhecimento da paternidade socioafetiva adicionaria o nome do padrasto sem retirar o do genitor biológico, a adoção unilateral substitui completamente esse vínculo, fazendo com que o adotante passe a ser o único pai no registro civil.”
“No caso analisado, a adoção unilateral foi escolhida porque o pai biológico estava ausente e não se opôs à destituição do registro, além de a adolescente expressar o desejo de formalizar o vínculo exclusivo com o padrasto”, detalha o especialista.
Segurança jurídica
Bruno Freitas afirma que a decisão reflete a tendência do Direito das Famílias de priorizar a afetividade sobre a biologia, e fortalece a segurança jurídica “ao garantir direitos sucessórios, previdenciários e familiares para crianças criadas por padrastos ou madrastas, além de abrir precedentes para novos casos de abandono afetivo por parte do genitor biológico”.
“Embora não seja inédita, a decisão reflete uma evolução no reconhecimento da parentalidade socioafetiva, um tema cada vez mais consolidado na jurisprudência. O diferencial neste caso é a ênfase na vontade da jovem e no vínculo construído ao longo dos anos, além da dispensa da inscrição do adotante nos cadastros formais de adoção, conforme permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA”, pontua.
O advogado acredita que a decisão deve servir como precedente positivo para outras ações de adoção unilateral, e ainda “incentivar outras famílias a regularizarem juridicamente vínculos afetivos já estabelecidos, garantindo maior segurança jurídica para todos os envolvidos”.
A sentença, segundo ele, “reafirma que ser pai ou mãe não se resume à genética, mas sim ao cuidado e à construção de laços afetivos, acompanhando a evolução das estruturas familiares na sociedade atual”.
Processo: 1001112-92.2024.8.26.0180.
Fonte: IBDFAM
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014