Em Goiás, uma jovem conseguiu oficializar a maternidade socioafetiva e excluir a maternidade biológica de seus documentos. A decisão foi da Vara de Família e Sucessões de Valparaíso de Goiás.
O caso contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO e da defensora pública Jéssica Santos Ângelo, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Como a mãe socioafetiva mora na Espanha, as sessões de mediação foram realizadas por videoconferência. Com o consentimento de todas as partes, incluindo a mãe biológica, a defensora pública ingressou com uma ação para homologação do Termo de Entendimento, buscando o reconhecimento da maternidade socioafetiva e desfiliação biológica.
No caso dos autos, a mãe biológica da autora já tinha 14 filhos quando engravidou, motivo pelo qual optou por entregar o bebê à irmã. A tia biológica, que não podia ter filhos devido a um câncer no ovário diagnosticado aos 20 anos, a criou desde então, mas o vínculo nunca foi formalizado.
Quando a autora completou quatro anos, a mãe socioafetiva teve a oportunidade de morar na Espanha e a deixou com a avó, enquanto organizava a documentação necessária para levá-la também. Contudo, ao completar cinco anos, ela precisou ser registrada para ingressar na escola. Assim, sua mãe biológica realizou o registro em seu nome.
Posteriormente, a mãe socioafetiva obteve a custódia definitiva e levou a menina para a Espanha, onde ela viveu até os 18 anos. De volta ao Brasil, já adulta, ela sentiu a necessidade de formalizar a adoção, especialmente após o nascimento do próprio filho, ao perceber a tristeza da mãe por não estar registrada como avó no documento da criança.
Fonte: IBDFAM
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