Criança nasceu em 31 de março e foi registrada nesta semana.
Juiz e promotora consideram que nome não expõe criança ao ridículo.
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A Justiça de Minas Gerais autorizou um casal a registrar o filho com o nome de Raj Emanuel, em Central de Minas (MG). O caso foi parar no Ministério Público após o oficial do cartório da cidade não aceitar fazer o registro da criança, em abril deste ano, por entender que o bebê seria exposto ao ridículo, conforme prevê a Lei de Registros Públicos 6.015/73.
O juiz Anacleto Falci, titular da Comarca de Mantena (MG), decidiu pela aprovação do registro da criança, com o nome escolhido pelos pais, depois do parecer da promotora Ana Cecília Junqueira Gouveia, que também considerou não haver problemas no caso.
Veja que o próprio nome do oficial do registro Civil de Central de Minas, Venizélos [José dos Santos], é de origem grega."Juiz Anacleto FalciOs pais de Raj, Renaldo Ferreira e Luciene Cabral Silva Ferreira, conseguiram efetivar o registro do filho apenas nesta semana. A criança nasceu em 31 de março.
Segundo o magistrado, a dúvida do oficial de registro do cartório foi saber se o nome Raj poderia expor a criança ao ridículo. "O procedimento está previsto no artigo 198 da Lei de Registros Públicos, pois o nome em questão não pertence à língua portuguesa, mas a mesma legislação não proíbe os nomes derivados de outras línguas."
Na decisão, Falci citou ainda o exemplo do próprio oficial do cartório, que levou o caso à Justiça, para permitir o registro da criança. "Veja que o próprio nome do oficial do registro Civil de Central de Minas, Venizélos [José dos Santos], é de origem grega."
O juiz ainda citou a pesquisa feita pelo Ministério Público Estadual informando que o nome Raj é de origem indiana e significa "príncipe" ou "rei". Ele também disse que a pronúncia "raje" não poderia ser motivo para expor a criança ao ridículo.
Para Letícia Franco Maculan Assumpção, especilista em direito público e membro da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) de Minas Gerais, a legislação precisa de melhorias para evitar avaliações subjetivas sobre quais nomes podem ou não ser registrados. Ela cita que é preciso haver bom senso dos pais e também dos oficiais de registro.
"Como ainda ocorre muita subjetividade nas análises dos nomes, a lei permite que o oficial encaminhe o caso ao juiz para analisar e aprovar ou não o registro. Não é um caso de confronto gratuito entre os cartórios com os pais, apenas uma precaução", disse Letícia.
O magistrado afirmou que a lei já permite uma maior flexibilidade para alteração do nome em caso de apelidos públicos. "Foi assim com o presidente Lula e com a apresentadora Xuxa, que não tinham esse apelido no próprio nome. Devemos lembrar que a pessoa que vai carregar o nome para o resto da vida não foi consultada sobre o assunto e muitas vezes não há bom senso por parte dos pais. Quando faltar, aí sim, o juiz deve intervir para não expor a criança ao ridículo", disse Falci.
Correções
O artigo 109 da Lei 6.015/73 prevê a possibilidade de correção de erros nos assentos de registros civil. A alteração do prenome é proibida pelo artigo 58, podendo ser alterado em circunstâncias excepcionais. Segundo o artigo 56, o interessado, logo após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os sobrenomes.
Já o artigo 57 diz que qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa.
O parágrafo único do artigo 55, da mesma lei, prevê que os oficiais do registro civil não podem registrar nomes que exponham ao ridículo os seus portadores.
Fonte: Portal G1
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