Recivil
Blog

Justiça aponta paternidade socioafetiva para não anular adoção

A Justiça de Apiaí julgou improcedente pedido de um homem que havia requerido a anulação do instrumento de adoção do filho de sua ex-companheira, sob a alegação de que a assinatura aposta no documento era falsa.

J.P. relatou que, após o término do relacionamento amoroso, foi surpreendido com o recebimento de uma ação de prestação de alimentos, cuja petição inicial trazia cópia do documento contestado. Perícia judicial demonstrou que o autor, de fato, não havia assinado o termo.

Para o magistrado Djalma Moreira Gomes Júnior, no entanto, a falta de autenticidade do instrumento de adoção é irrelevante. “Isso porque, ao que se verifica, a prova produzida nos autos dá conta de que o autor constituiu a paternidade socioafetiva em relação ao requerido, a qual, desde já ressalto, estabeleceu-se a par e independentemente do ato jurídico de adoção.”

Ele afirmou que as provas orais trazidas aos autos indicaram que o requerente e o menino se tratavam como pai e filho, inclusive publicamente. Em seguida, explicou: “paternidade socioafetiva é assunção, de fato, do estado de pai, sem vínculo de sangue ou adoção, fundada no amor e no afeto, originando-se da circunstância de receber continuamente o tratamento de filho e de ser reconhecido pela sociedade como tal”.
        
Processo nº 36/11

 

Fonte: TJSP

 

 

Posts relacionados

Menina de 5 anos é a primeira do AM com nome de pai biológico e de criação

Giovanna
8 anos ago

Turma Nacional reconhece união estável mesmo sem coabitação

Giovanna
12 anos ago

STJ mantém decisão do TJMS sobre utilização de selos

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile