O juiz José Eduardo Neder Meneghelli, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, de Campo Grande, declarou nulo e determinou o cancelamento do segundo registro de nascimento de um homem identificado no processo apenas pelas iniciais E.R.D. da S, que mudou seu primeiro nome por conta própria, de Elio para Elson.
A decisão foi tomada com base em ação de nulidade do registro de nascimento, impetrada pelo Ministério Público Estadual, sob a justificativa de que E.R.D. da Silva foi denunciado e condenado pelo crime de falsidade ideológica por usar o nome falso de “Elson” para fazer o registro de nascimento de forma tardia, além de se casar, registrar dois filhos e demais documentos pessoais.
De acordo com a sentença, o homem alegou ter perdido todos os documentos no final da década de 1970. Por conta disso, tirou nova certidão de nascimento já com o nome de Elson por considerar depreciativo o nome Elio.
“Em contestação, o réu não se opôs ao pedido do MP”, diz o texto da sentença do juiz, que estende a determinação de ratificação de nome em todos os seus documentos, incluindo certidão de casamento e averbação de divórcio.
“A existência de assento de nascimento anterior constituía óbice à lavratura de um segundo registro em nome da mesma pessoa, advindo daí a nulidade do segundo registro”, diz o juiz José Eduardo Neder Meneghelli no texto da sentença. Ou seja: No livro de registro civil de nascimento do réu já constava o seu número próprio, e isso é feito uma única vez com validade para toda a vida da pessoa, impedindo novo registro de nascimento com numeração diferente.
Fonte: Campo Grande News
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