Recivil
Blog

Jurisprudência STJ- Direito Civil e Processual Civil. Legitimidade para pleitear declaração de nulidade em doação inoficiosa.

O herdeiro que cede seus direitos hereditários possui legitimidade para pleitear a declaração de nulidade de doação inoficiosa (arts. 1.176 do CC/1916 e 549 do CC/2002) realizada pelo autor da herança em benefício de terceiros. Isso porque o fato de o herdeiro ter realizado a cessão de seus direitos hereditários não lhe retira a qualidade de herdeiro, que é personalíssima. De fato, a cessão de direitos hereditários apenas transfere ao cessionário a titularidade da situação jurídica do cedente, de modo a permitir que aquele exija a partilha dos bens que compõem a herança. REsp 1.361.983-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/3/2014.

 

Fonte: STJ

Posts relacionados

TJRS autoriza alteração de nome antes de cirurgia de mudança de sexo

Giovanna
11 anos ago

Recivil divulga versão 3.0.91 do Cartosoft

Giovanna
6 anos ago

Cartórios de SC, para satisfação da CGJ, conquistam reconhecimento nacional

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile