TEORIA DA CAUSA MADURA – ART. 1.013, § 3º, I, DO NOVO CPC – INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ALUGUEL – UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL EXCLUSIVAMENTE PELO VARÃO – SEPARAÇÃO DE FATO – PARTILHA POSTERIOR – MANCOMUNHÃO – PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL –
O Superior Tribunal de Justiça e este Tribunal têm entendimento assente de que não cabe a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum, durante o tempo em que o bem estiver em mancomunhão, de modo que, enquanto não decretada a partilha dos bens, o imóvel pertence a ambos os cônjuges ou companheiros, e o uso exclusivo por um deles não gera direito aos aluguéis.
Provido para cassar a sentença e, nos moldes do art. 1.013, § 3º, I, do Novo Código de Processo Civil, julgado improcedente o pedido inicial.
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