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Jurisprudência Mineira – Adoção internacional – Audência de candidatos nacionais – Comprovação do perfil psicossocial e do respaldo jurídico do casal para adoção

ADOÇÃO INTERNACIONAL – AUSÊNCIA DE CANDIDATOS NACIONAIS – COMPROVAÇÃO DO PERFIL PSICOSSOCIAL E DO RESPALDO JURÍDICO DO CASAL PARA ADOÇÃO – HABILITAÇÃO MAIS ANTIGA – PRECEDÊNCIA – DEFERIMENTO.

Processo CEJA/MG nº1443/10 – Requerentes: Pietro Paolo Carboni e Maria Rita Chiodo; Fabrizio Pastine e Stefania Febbraro; Carlo Mazzotta e Maria Cristina Lopez; Giuseppe Voltini e Annalisa Caporali – Relatora: Dra. Valéria da Silva Rodrigues.

ACÓRDÃO

Vistos, etc., acorda a Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, pelo deferimento do pedido de habilitação do casal Pietro Paolo Carboni e Maria Rita Chiodo.

Presidiu o julgamento o Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, Vice-Presidente da Comissão – CEJA.

Belo Horizonte, 15 de abril de 2010 – Dra. Valéria as Silva Rodrigues – Relatora.

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

DRA. VALÉRIA DA SILVA RODRIGUES – Trata- se de pedido de indicação das crianças, J.C.W.X., nascida em 12/06/2004, com 6 anos de idade e de A.P.W.X., nascida em 01/05/2002, com 8 anos de idade, irmãos, ambos filhos de Ângelo Maximo Xavier e Geovania Wildemberg Guimarães, oriundos da Comarca de Pedro Leopoldo/MG, conforme certidões de nascimento de fls. 03 e 04, à CEJA/MG para colocação em família substituta na modalidade de adoção internacional.

Juntamente com o pedido de fls. 02 feito pelo MMº Juiz de Direito da Comarca de Pedro Leopoldo/MG, vieram os documentos de fls. 03/21, onde consta a certidão de óbito da genitora e todo o procedimento de destituição de pátrio poder em face do genitor, inclusive, com a fotocópia da sentença julgando procedente o referido pedido de destituição e a certidão de transito em julgado desta.

As citadas crianças encontram-se abrigadas na Comarca de Pedro Leopoldo. A situação jurídica encontra-se definida, estando disponíveis para adoção, ressalvando, ainda que não houve pretendentes nacionais ou estrangeiros residentes no País, interessados na adoção.

Remetido o referido procedimento à CEJA/MG, o parecer técnico de fls.22, foi pelo cadastramento e publicação do edital, o qual foi acolhido pelo MMº Juiz-Corregedor, tendo as crianças sido cadastradas e o edital devidamente publicado às fls.23.

Em atendimento ao mencionado edital, apareceram os seguintes casais interessados: 1-PIETRO PAOLO CARBONI e MARIA RITA CHIODO, italianos, habilitação nº 1762/10, representados pela NOVA. 2-FABRIZIO PASTINE e STEFANIA FEBBRARO, italianos, habilitação nº 1771/2010, representados pela NOVA. 3-CARLOS MAZZOTTA e MARIA CRISTINA LOPEZ, italianos, habilitação nº 1772/2010, representados pela NOVA. 4-GUISEPPE VOLTINI e ANNALISA CAPORALI, italianos, habilitação nº 1776/2010, representados pela CIFA.

O parecer da equipe técnica da CEJA/MG ( fls. 31/35 ) foi pela habilitação das crianças acima mencionadas ao casal PIETRO PAOLO CARBONI e MARIA RITA CHIODO, italianos, habilitação nº 1762/2010, representados pela NOVA, por possuírem a habilitação mais antiga e ter compatibilidade com o presente pedido.

É o relatório.

Após analisar detidamente os quatro procedimentos de pedido de habilitação, verifica-se que todos os casais encontram-se devidamente habilitados e aptos a realizarem esta adoção, tanto do ponto de vista psicossocial, quanto jurídico.

Assim, considerando que o casal PIETRO PAOLO CARBONI e MARIA RITA CHIODO, além de possuir a habilitação mais antiga, encontra-se apto a realizar esta adoção, tanto do ponto de vista psicossocial, quanto jurídico, acolho o parecer da equipe técnica da CEJA/MG.

Ante o exposto, visando os interesses superiores das crianças J.C.W.X. e A.P.W.X. quanto à sua adotabilidade internacional, observando a doutrina jurídica de Proteção Integral consubstanciada no artigo 227 e incisos da Constituição Federal, na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Crianças de 20 de novembro de 1989, na Lei nº 8069/90 e na Convenção Relativa à Proteção das Crianças e Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, na data de 29 de maio de 1993, sou pela habilitação do casal PIETRO PAOLO CARBONI e MARIA RITA CHIODO, italianos, habilitação nº 1762/2010, representados pela Nova, para que ADOTE os irmãos J.C.W.X. e A.P.W.X. forma da lei, prejudicadas as demais habilitações.

É como voto.

DES. ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS – Vice- Presidente – De acordo com a Relatora

DR. ANDRÉ LUIZ AMORIM SIQUEIRA – Superintendente – De acordo com a Relatora

DES. RUBENS XAVIER FERREIRA – De acordo com a Relatora

DES. WAGNER WILSON FERREIRA – De acordo com a Relatora

DR. SÉRGIO PARREIRAS ABRITTA – De acordo com a Relatora

DRA. MATILDE FAZENDEIRO PATENTE – De acordo com a Relatora

DRA. ÂNGELA DE LOURDES RODRIGUES – De acordo com a Relatora

Súmula – DEFERIMENTO DO PEDIDO.

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

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