Recivil
Blog

Jurisprudência: Homologação. Divórcio. Japão.

Trata-se da homologação de “sentença de divórcio em comum acordo” proferida na cidade de Okazaki, província de Aichi, Japão. A Corte Especial, por maioria, entendeu que é possível homologar pedido de divórcio consensual realizado no Japão e dirigido à autoridade administrativa competente para tal mister. No caso, não há sentença, mas certidão de deferimento de registro de divórcio, passível de homologação deste Superior Tribunal. Precedente citado: AgRg na SE 456-EX, DJ 5/2/2007. SEC 4.403-EX, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgada em 1º/8/2011.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – N° 0480

Posts relacionados

Pai biológico pode produzir provas de que filho mantém relação socioafetiva com pai registral

Giovanna
13 anos ago

Representantes dos notários e registradores e Deputados discutem PEC 471/05

Giovanna
13 anos ago

Cartórios terão manual sobre conservação de documentos físicos

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile