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Jurisprudência do TJMG – Ação de indenização por danos morais – Cartórios – Prenome grafado incorretamente – Não verificação






Número do processo: 1.0145.07.379467-2/001(1)






















Relator: ELPÍDIO DONIZETTI
Data do Julgamento: 18/08/2009
Data da Publicação: 10/09/2009
Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÓRIOs – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – CAPACIDADE PARA SER PARTE – VERIFICAÇÃO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRENOME GRAFADO INCORRETAMENTE – DANOS MORAIS – NÃO VERIFICAÇÃO. – O cartório assemelha-se às pessoas formais, contempladas pela lei como titulares de personalidade judiciária, conquanto não-detentoras de personalidade jurídica, tais como a massa falida, o espólio, as heranças jacentes e vacante e o condomínio.- O prazo para um sujeito pleitear o direito começa a correr a partir do momento em que o próprio titular do direito verifica que este foi violado. -Não configura dano moral mero aborrecimento decorrente de erros na prática de atos cartorários, sendo necessário, para que surja o direito à compensação, que haja intenso abalo psicológico ou à imagem, capaz de agredir a honra do suposto ofendido.
Súmula:
REJEITARAM AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Acórdão: Inteiro Teor

 


Fonte: TJMG


 

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