Recivil
Blog

Jurisprudência do TJMG – Ação de indenização por danos morais – Cartórios – Prenome grafado incorretamente – Não verificação






Número do processo: 1.0145.07.379467-2/001(1)






















Relator: ELPÍDIO DONIZETTI
Data do Julgamento: 18/08/2009
Data da Publicação: 10/09/2009
Ementa:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CARTÓRIOs – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – CAPACIDADE PARA SER PARTE – VERIFICAÇÃO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRENOME GRAFADO INCORRETAMENTE – DANOS MORAIS – NÃO VERIFICAÇÃO. – O cartório assemelha-se às pessoas formais, contempladas pela lei como titulares de personalidade judiciária, conquanto não-detentoras de personalidade jurídica, tais como a massa falida, o espólio, as heranças jacentes e vacante e o condomínio.- O prazo para um sujeito pleitear o direito começa a correr a partir do momento em que o próprio titular do direito verifica que este foi violado. -Não configura dano moral mero aborrecimento decorrente de erros na prática de atos cartorários, sendo necessário, para que surja o direito à compensação, que haja intenso abalo psicológico ou à imagem, capaz de agredir a honra do suposto ofendido.
Súmula:
REJEITARAM AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Acórdão: Inteiro Teor

 


Fonte: TJMG


 

Posts relacionados

TJ do Paraná tem de exonerar 8 titulares de cartórios

Giovanna
13 anos ago

CAE avalia punição para abertura irregular de filiais de cartórios

Giovanna
13 anos ago

Em pedido de desconstituição de paternidade, vínculo socioafetivo prevalece sobre verdade biológica

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile