Recivil
Blog

Jurisprudência do STJ: Sec – Divórcio – Citação por edital

SEC. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL.
Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira (SEC) que decretou o divórcio das partes em razão de abandono do lar, em que a parte requerida foi citada por edital. In casu, o requerente declarou que a requerida encontrava-se em lugar incerto e não sabido, ressaltando, inclusive, que fora decretada revel na ação de divórcio, após as publicações feitas em jornais oficiais locais. Além disso, conforme sentença exarada pela justiça americana, foi indicado como última residência conhecida da requerida o endereço do próprio requerente. Nesse contexto, a Corte Especial deferiu o pedido de homologação da sentença estrangeira ao reiterar que a citação por edital é cabível quando o réu encontra-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 231, II, do CPC), como ocorre no caso. Ressaltou-se, ademais, que o casal não teve filhos, nem possuía bens comuns a partilhar. Assim, não há falar em nulidade de citação porquanto houve o cumprimento dos requisitos de homologabilidade constantes na Res. n. 9/2005-STJ e inexistiu ofensa à soberania e à ordem pública. Precedentes citados: SEC 5.613-EX, DJe 7/6/2011; AgRg na SE 1.950-DE, DJ 3/12/2007, e SE 2.848-GB, DJ 10/10/2007. SEC 5.709-US, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgada em 16/5/2012.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

 

 

Posts relacionados

Marco Maia diz que PEC dos Cartórios não será votada de novo tão cedo

Giovanna
13 anos ago

Sindiregis envia comunicado sobre projetos do Governo Federal relacionados ao Registro Civil

Giovanna
13 anos ago

Pré-registro é destaque na rádio Itatiaia

Giovanna
5 anos ago
Sair da versão mobile