Recivil
Blog

Jurisprudência do STJ – Paternidade socioafetiva – Interesse do menor

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INTERESSE DO MENOR.
O registro espontâneo e consciente da paternidade – mesmo havendo sérias dúvidas sobre a ascendência genética – gera a paternidade socioafetiva, que não pode ser desconstituída posteriormente, em atenção à primazia do interesse do menor. A Min. Relatora consignou que, no caso, apesar de lamentável a falta de convivência entre o pai e a criança, tal situação não é suficiente para rediscutir o registro realizado de forma consciente e espontânea. Ressaltou, ainda, que o reconhecimento de inexistência de vínculo genético não pode prevalecer sobre o status da criança (gerado pelo próprio pai registral há mais de 10 anos), em atenção à primazia do interesse do menor. Ademais, a prevalência da filiação socioafetiva em detrimento da verdade biológica, no caso, tão somente dá vigência à cláusula geral de tutela da personalidade humana, que salvaguarda a filiação como elemento fundamental na formação da identidade do ser humano. Precedente citado: REsp 1.259.460-SP, DJe 29/6/12. REsp 1.244.957-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 7/8/2012.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – 18/08

Posts relacionados

CGJ-MG apresenta selo eletrônico

Giovanna
13 anos ago

Novo Código de Processo Civil amplia atuação dos cartórios de notas

Giovanna
10 anos ago

Mulher não consegue anular pacto antenupcial que adotou regime de separação total de bens

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile