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Jurisprudência do STJ – Liticonsórcio passivo necessário – Dissolução – Sociedade de fato

LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DISSOLUÇÃO. SOCIEDADE DE FATO.
A esposa casada sob o regime de comunhão universal deve figurar no polo passivo, em razão do litisconsórcio passivo necessário, na ação de dissolução de sociedade de fato cumulada com partilha de bens proposta contra o concubino casado. Precedente citado: REsp 331.364-MG, DJ 26/4/2005. REsp 885.951-RN <http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp 885951>, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/4/2009

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – 28.04

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