Recivil
Blog

Jurisprudência do STJ – Grauidade judiciária – Declaração de pobreza – Falsidade

GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. FALSIDADE.
A Turma reiterou o entendimento de que a apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção da assistência judiciária gratuita não caracteriza os crimes de falsidade ideológica ou uso de documento falso. Isso porque tal declaração é passível de comprovação posterior, de ofício ou a requerimento, já que a presunção de sua veracidade é relativa. Além disso, constatada a falsidade das declarações constantes no documento, pode o juiz da causa fixar multa de até dez vezes o valor das custas judiciais como punição (Lei n. 1.060/1950, art. 4º, § 1º). Com esses fundamentos, o colegiado trancou a ação penal pela prática de falsidade ideológica e uso de documento falso movida contra acusado. HC 217.657-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 2/2/2012.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

Posts relacionados

Tamanho do país é obstáculo para implantação de certidão padronizada dentro do prazo

Giovanna
13 anos ago

Presidente do Recivil concede entrevista sobre retificações no registro civil

Giovanna
13 anos ago

Pesquisa do IBGE aponta queda no índice de subregistro no país

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile