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Jurisprudência do STJ: Direito Processual Civil. Jurisdição Voluntária. Interesse do MP na interposição de recurso em ação de retificação de registro civil

O Ministério Público tem interesse na interposição de recurso de apelação em face de sentença que, nos autos de ação de retificação de registro civil, julga procedente o pedido para determinar que seja acrescido ao final do nome do filho o sobrenome de seu genitor. Ainda que se trate de procedimento de jurisdição voluntária, os arts. 57 e 109 da Lei n. 6.015/1973, de forma expressa, dispõem sobre a necessidade de intervenção do MP nas ações que visem, respectivamente, à alteração do nome e à retificação do registro civil. A imposição legal referida, por sua vez, decorre do evidente interesse público envolvido, justificando a intervenção do MP no processo e o seu interesse recursal. REsp 1.323.677-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 5/2/2013. 
 
 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – N° 0513

 

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