Recivil
Blog

Jurisprudência do STJ – Direito Processual Civil – Competência para processar e julgar ação de reconhecimento de união estável homoafetiva

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. 

A competência para processar e julgar ação destinada ao reconhecimento de união estável homoafetiva é da vara de família. A legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas deve ser aplicada, por analogia, às relações estáveis homoafetivas, porquanto o STF, no julgamento da ADI 4.277-DF (DJe 5/5/2011), promoveu a plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas, sobretudo no que se refere à caracterização da relação estável homoafetiva como legítimo modelo de entidade familiar. Nesse contexto, o STJ concluiu pela aplicação imediata do arcabouço normativo imposto às uniões heteroafetivas (portanto dos respectivos direitos conferidos a elas) às uniões entre pessoas do mesmo sexo, razão pela qual a competência para a demanda deve ser da vara de família e não da vara cível. Precedente citado: REsp 827.962-RS, Quarta Turma, DJe 8/8/2011. REsp 964.489-RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 12/3/2013. 


Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
 
 
 

Posts relacionados

Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira debate o sub-registro de nascimento no Conarci 2021

Giovanna
4 anos ago

Artigo – LEI 12.133 de 17 de dezembro de 2009 – A Habilitação para o Casamento e o Registro Civil – Por Mario de Carvalho Camargo Neto

Giovanna
12 anos ago

74 casais participam de casamento coletivo no Paraná

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile