Recivil
Blog

Jurisprudência do STJ – Concurso público – Reexame – Nota

CONCURSO PÚBLICO. REEXAME. NOTA.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora de concurso público ou mesmo se imiscuir nos critérios de correção de provas e atribuição de notas, visto que o controle jurisdicional restringe-se à legalidade do concurso. Daí que a pretensão do recorrente de revisar a valoração de títulos apresentados em concurso público para ingresso nos serviços notariais e registrais estaduais esbarra naquele óbice intransponível, porque a pontuação que se pretende revisar decorreu de valoração engendrada pela comissão à luz de critérios estabelecidos no edital, fato não revelador de ilegalidade que autorize o controle judicial. Precedentes citados: RMS 27.954-RJ, DJe 19/10/2009; AgRg no RMS 27.808-MG, DJe 11/9/2009; RMS 26.735-MG, DJe 19/6/2008, e RMS 21.617-ES, DJe 16/6/2008. RMS 22.977-RS <
http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=RMS 22977>, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/3/2010.

Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ – 13.04

 

Posts relacionados

Suprema Corte dos EUA abre caminho para casamento gay

Giovanna
12 anos ago

Encerradas as inscrições para Curso de Qualificação – Registro Civil em Uberlândia

Giovanna
12 anos ago

Nota Orientativa da Comissão Gestora nº 001/2017 – Critérios para compensação das certidões com averbação e/ou anotação

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile