Recivil
Blog

Jurisprudência do STJ – Bem de Família – Indivisão – Impenhorabilidade

Trata-se de penhora que recaiu sobre imóvel do qual a executada detém 16,66% a título de direitos hereditários, e o restante pertence à sua mãe, detentora de metade ideal, e a seus irmãos. Assim, na espécie, a Turma entendeu que não há impedimento na oposição de embargos de terceiro pela família da executada; pois, quando ela apontou ofensa ao art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.009/1990 nos autos de embargos à execução, seus familiares não fizeram parte naquele processo. Ademais, a impenhorabilidade da fração do imóvel indivisível atinge a totalidade do bem, impedindo sua alienação em hasta pública. A finalidade da Lei n. 8.009/1990 é evitar o desaparecimento material do lar que abriga a família do devedor. Desse modo, a Turma deu provimento ao recurso para julgar procedentes os embargos de terceiro opostos pelos recorrentes e determinar a impenhorabilidade do bem de família (apartamento). REsp 1.105.725-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/6/2010.

 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – Nº 0440

 

 

Posts relacionados

Concurso MG – Edital nº 01/2011 – EJEF comunica a suspensão da vaga de nº 17 constante do Anexo I do Edital

Giovanna
13 anos ago

IRTPDJMinas promove seminário em março

Giovanna
13 anos ago

Artigo – A confirmação do testamento particular durante a crise da Covid-19 – Por Edgard Audomar Marx Neto e Laura Souza Lima e Brito

Giovanna
6 anos ago
Sair da versão mobile